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22 | II Série A - Número: 012 | 7 de Outubro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 271/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS PARA PREVENIR E MITIGAR OS RISCOS DA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS

O amianto foi utilizado significativamente nos edifícios ao longo da segunda metade do século XX, num conjunto variado de produtos de construção e equipamentos.
Em Portugal foi a partir da década de 70 que se intensificou a sua aplicação na construção civil, não existindo ainda hoje conhecimento nem sobre qual o número de edifícios com amianto, o seu estado de conservação nem sobre a quantidade de trabalhadores expostos, já afectados por doenças associadas ao amianto ou com riscos de as contrair e sentir os seus efeitos.
Como é reconhecido mundialmente, e a nível europeu e nacional, o amianto é um perigoso agente tóxico e cancerígeno, considerando a Conferência Europeia sobre o Amianto, realizada em 2003, como o mais importante nos locais de trabalho. De acordo com os conhecimentos actuais, a exposição às fibras de amianto pode causar doenças graves, como é o caso da asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão e do cancro gastrointestinal.
É por isso que na Europa e em Portugal, a partir dos anos 80, se foram colocando restrições à comercialização e utilização de produtos com amianto até à sua proibição total a partir de 2005. A Directiva 1999/77/CE, de 26 de Julho, transposta pelo Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de Junho, estipulou esta data como o prazo para que os Estados-membros colocassem em vigor as disposições necessárias para a proibição de comercialização e utilização de fibras de amianto, estipulando também as disposições gerais para a sua rotulagem.
É também a partir do início dos anos 80 que as preocupações com a protecção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho são expressas em várias directivas europeias e transpostas para a legislação nacional. A Directiva 2003/18/CE, de 27 de Março, transposta pelo Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de Julho, revista recentemente pela Directiva 2009/148/CE, de 16 de Dezembro, estabelece um conjunto de medidas para prevenção e protecção à exposição ao amianto. No entanto, nada é clarificado quanto à identificação dos edifícios com amianto, em especial em relação aos edifícios públicos, ao seu estado de conservação e às intervenções necessárias para salvaguardar a saúde pública.
Esta preocupação com os edifícios públicos, onde se incluem escolas, hospitais, centros de saúde, entre muitos outros, foi precisamente a razão pela qual a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, a Resolução n.º 24/2003, de 2 de Abril, para que, no prazo máximo de um ano, se procedesse à inventariação de todos os edifícios públicos com amianto, procedendo-se à sua remoção sempre que o estado de conservação ou risco para a saúde o justificasse.
Acontece que pouco foi feito ao longo dos anos para concretizar estes objectivos, mesmo considerando que o prazo estipulado nessa recomendação era curto face à dimensão da tarefa e às insuficiências metodológicas existentes na altura. Mesmo após a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2008, de 1 de Abril, que aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho para o período 2008-2012, indicar, na sua medida n.º 8.5, a intenção de «concretizar os objectivos da Resolução da Assembleia da República n.º 24/2003, 2 de Abril, sobre a utilização de amianto em serviços públicos», e de entretanto terem sido publicados guias metodológicos e se ter aprofundado o conhecimento técnico sobre o assunto, este é um processo que aguarda conclusão.
O trabalho de inventariação dos edifícios públicos com amianto foi atribuído a cada Ministério, não sendo conhecida a lista dos mesmos nem o seu estado de conservação e necessidade de intervenção em cada caso.
Aparentemente, os Ministérios da Saúde e da Educação já levaram a cabo esta tarefa, pelo menos no que diz respeito às placas de fibrocimento (ignorando os outros materiais contendo amianto), mas não se conhece como estão a resolver o problema e quais os riscos reais que existem para a saúde pública dos trabalhadores e utentes do parque escolar e rede dos cuidados de saúde. Em relação aos restantes Ministérios, a inventariação dos edifícios e necessidade de intervenção é desconhecida.
Em Novembro de 2008 foi encomendado ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, a listagem de todos os edifícios aos quais deve ser removido o amianto e calendarização das respectivas intervenções. Este trabalho deveria estar concluído em Junho de 2009, mas, pelo que pudemos apurar, em Setembro de 2010 ainda só a primeira fase do estudo está

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