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23 | II Série A - Número: 012 | 7 de Outubro de 2010

concluída, não existindo uma previsão para o seu término. Entretanto, não se sabem quais os edifícios com riscos para a saúde pública nem se avançam com os trabalhos necessários de remoção do amianto.
Pode-se, portanto, concluir que ao longo deste período de 2003 e 2010 não se avançou o suficiente na prevenção e protecção dos trabalhadores e utentes aos efeitos da exposição ao amianto, sempre no incumprimento dos prazos estabelecidos, apesar dos alertas da comunidade científica sobre os riscos para a saúde pública e da vasta legislação criada para o efeito. É, então, necessário agilizar os processos de inventariação dos edifícios com amianto e avançar com os trabalhos necessários de intervenção, como seja o da sua remoção, em prazos razoáveis.
Para o Bloco de Esquerda essa resposta passa, em primeiro lugar, pela criação de uma comissão especializada capaz de garantir, em tempo razoável, a inventariação de todos os edifícios públicos com materiais contendo amianto, identificação do seu estado de degradação e risco para a saúde dos trabalhadores e utentes e calendarização dos trabalhos necessários de intervenção com determinação das intervenções prioritárias perante o nível de risco identificado. Reunir este trabalho numa comissão especializada destinada a cumprir esta tarefa permite evitar os atrasos e insuficiências postas em evidência pelos vários Ministérios e fazer uso e actualizar o trabalho já realizado.
Após esta calendarização, é necessário que os trabalhos necessários de intervenção se realizem nos prazos previstos. Perante as dificuldades orçamentais dos vários Ministérios, argumento frequentemente utilizado para o não avanço de obras, é preferível que o Estado, sempre que possível, contratualize directamente com as empresas especializadas os trabalhos identificados como necessários, dedicando para o efeito as verbas necessárias.
Esta comissão deve também elaborar um plano de formação destinado a apoiar as necessidades de informação e formação dos gestores dos edifícios públicos, dos seus trabalhadores e utentes sobre os riscos da exposição ao amianto e os procedimentos de segurança a adoptar, conforme já é reconhecido pela legislação em vigor.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

1 — Crie uma comissão especializada composta por elementos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e da Direcção-Geral de Saúde, a qual pode convidar, a título consultivo, personalidades ou instituições que considere relevantes, com a missão de proceder à inventariação de todos os edifícios públicos com materiais contendo amianto, identificação do seu estado de degradação e risco para a saúde dos trabalhadores e utentes, calendarização dos trabalhos necessários de intervenção com determinação das intervenções prioritárias perante o nível de risco identificado; 2 — Dote a comissão especializada das verbas necessárias ao cumprimento da sua missão, nomeadamente através do recurso aos programas operacionais no âmbito do QREN ou outros fundos comunitários, e, se necessário, ao Fundo de Intervenção Ambiental; 3 — Determine que todos os Ministérios, entidades e serviços da administração directa e indirecta do Estado, incluindo autarquias, têm o dever de prestar informações e colaborar prontamente com a comissão especializada, mediante solicitação; 4 — Garanta que a calendarização dos trabalhos necessários de intervenção nos edifícios com amianto é cumprida, procedendo, sempre que possível, directamente à contratualização, nos termos das disposições legalmente aplicáveis, com as empresas de manutenção, reparação, remoção e demolição de amianto para a sua realização, em cumprimento do disposto Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de Julho; 5 — Assegure as verbas necessárias, nomeadamente através do recurso aos programas operacionais no âmbito do QREN ou outros fundos comunitários, e, se necessário, ao Fundo de Intervenção Ambiental, para a realização dos trabalhos necessários de intervenção nos edifícios com materiais contendo amianto dentro da calendarização prevista; 6 — A comissão especializada deve ainda, em colaboração com a Autoridade para as Condições do Trabalho, elaborar um plano de formação destinada a gestores de edifícios públicos, seus trabalhadores e coordenadores de segurança e saúde no trabalho, mas também destinada a informar os seus utentes sobre a presença de materiais contendo amianto e os riscos para a saúde resultantes da exposição, bem como sobre os procedimentos de segurança e demais normas aplicáveis para a prevenção e minimização dos riscos;

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