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61 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010

b) Caso a distância relativamente à farmácia mais próxima existente na freguesia, freguesias ou zona identificadas no aviso de abertura seja a mesma ou caso não exista nenhuma farmácia na freguesia, freguesias ou zona identificadas no aviso de abertura, o concorrente que apresentar maior número de horas de funcionamento da farmácia, sendo o limite máximo definido no aviso de abertura; c) Caso o número de horas apresentado seja idêntico, o concorrente que propuser a prestação de maior número de serviços farmacêuticos em relação ao mínimo definido no aviso de abertura, sendo atribuída a todos os serviços legalmente admissíveis a mesma valoração.

3 — Caso exista mais de um concorrente graduado em primeiro lugar, realiza-se um sorteio entre eles.

Artigo 10.º Homologação

1 — A lista dos concorrentes admitidos e graduados é homologada por deliberação do conselho directivo do INFARMED, IP.
2 — A lista referida no número anterior é publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada no sítio da Internet do INFARMED, IP.

Artigo 11.º Notificação

1 — O júri notifica os concorrentes admitidos no prazo de cinco dias a contar da publicação da lista no Diário da República.
2 — Caso exista mais de um concorrente graduado em primeiro lugar, a notificação referida no número anterior deve incluir a indicação da data, da hora e do local da realização do sorteio.

Artigo 12.º Sorteio

1 — O júri procede ao sorteio dos concorrentes graduados em primeiro lugar, na data, na hora e no local constantes do aviso de abertura referido no artigo 4.º.
2 — Ao acto público do sorteio têm acesso todos os concorrentes, mediante a apresentação do recibo de pagamento da quantia referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º.
3 — O sorteio é realizado com recurso a um sistema electrónico, mecânico ou electromecânico que garanta a total aleatoriedade do resultado.

Artigo 13.º Fases do sorteio

1 — O sorteio é composto por duas fases: a) Na primeira fase é sorteado o concorrente efectivo que pode proceder à instalação da farmácia; b) Na segunda fase são sorteados cinco concorrentes suplentes, sendo primeiro sorteado o 1.º suplente, depois o 2.º e assim sucessivamente até ao 5.º suplente.

2 — As duas fases do sorteio são sucessivas e têm lugar na data e no local constantes do aviso de abertura.
3 — O júri, no prazo de 10 dias a contar da data do sorteio, notifica os concorrentes graduados em primeiro lugar do resultado das duas fases do sorteio.

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