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80 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010

Artigo 4.º Defesa

São revogados, na área de atribuições da defesa:

a) O Decreto-Lei n.º 11/75, de 15 de Janeiro, relativo a instrutores civis nos regimentos de para-quedistas; b) O Decreto-Lei n.º 14/75, de 16 de Janeiro, relativo ao Chefe de Gabinete do Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas; c) O Decreto-Lei n.º 16/75, de 17 de Janeiro, que regulava gratificações de militares; d) O Decreto-Lei n.º 17/75, de 17 de Janeiro, que fixava abonos aos mancebos com a graduação de cadetes; e) O Decreto-Lei n.º 19/75, de 20 de Janeiro, relativo ao abono de família de militares no Ultramar; f) O Decreto-Lei n.º 18/75, de 20 de Janeiro, que previa regras de flexibilidade da estrutura militar na descolonização; g) O Decreto-Lei n.º 32/75, de 28 de Janeiro, relativo ao quadro de pessoal do Hospital Militar de Doenças Contagiosas; h) O Decreto-Lei n.º 75/75, de 21 de Fevereiro, que regulava os oficiais do Exercito em diligência na GNR e na PSP; i) O Decreto-Lei n.º 79/75, de 22 de Fevereiro, que reestruturava o Serviço Nacional de Ambulâncias; j) O Decreto-Lei n.º 89/75, de 28 de Fevereiro, que amnistiava infracções militares antes de Outubro de 1974; l) O Decreto-Lei n.º 96/75, de 1 de Março, relativo ao subsídio a abonar ao pessoal do Arsenal do Alfeite que submerja na reparação de submarinos; m) O Decreto-Lei n.º 110/75, 7 de Março, sobre os processos do foro militar na independência dos territórios ultramarinos; n) O Decreto-Lei n.º 147-C/75, de 21 de Março, relativo ao saneamento de militares que não seja fieis ao Programa das Forças Armadas; o) O Decreto-Lei n.º 170/75, de 1 de Abril, que criava o cargo de director-adjunto do serviço de instrução da Força Aérea; p) O Decreto-Lei n.º 171/75, de 1 de Abril, que determinava as formas de publicidade dos louvores militares; q) O Decreto-Lei n.º 175/75, de 2 de Abril, que alterava o montante do subsídio não reembolsável ao Ministério do Exército; r) O Decreto-Lei n.º 177/75, de 2 de Abril, que atribuiu a nova designação do Serviço de Informática da Força Aérea; s) O Decreto-Lei n.º 185/75, de 4 de Abril, que transferiu para Tomar o Tribunal Militar Territorial sedeado em Viseu; t) O Decreto-Lei n.º 191/75, de 12 de Abril, que fixava o vencimento dos instruendos dos cursos de milicianos; u) O Decreto-Lei n.º 199/75, de 15 de Abril, que regulou a reintegração nos quadros permanentes das Forças Armadas; v) O Decreto-Lei n.º 200/75, de 15 de Abril, que alargou o direito à alimentação e alojamento a todos os mancebos deslocados às juntas de recrutamento; x) O Decreto-Lei n.º 213-A/75, de 22 de Abril, que revogou a norma que amplia o limite de idade para passagem à reserva dos oficiais dos quadros permanentes; z) O Decreto-Lei n.º 220-A/75, de 7 de Maio, sobre impedimentos dos Chefes de Estado-Maior; aa) O Decreto-Lei n.º 223/75, de 13 de Maio, que extinguiu o cargo de Secretário-Geral e o secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas; ab) O Decreto-Lei n.º 225/75, de 13 de Maio, sobre a autorização de porte de arma para os sargentos; ac) O Decreto-Lei n.º 226/75, de 13 de Maio, que revogou as normas relativas aos Tribunais da Armada no Ultramar; ad) O Decreto-Lei n.º 227/75, de 13 de Maio, sobre o ingresso no quadro metropolitano dos militares dos

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