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88 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010

Artigo 13.º Trabalho

São revogados, na área de atribuições do trabalho:

a) O Decreto-Lei n.º 143/75, de 20 de Março, sobre a situação dos funcionários em funções em Moçambique sob licença; b) O Decreto-Lei n.º 169-C/75, de 31 de Março, que fixava a taxa de contribuição para o Fundo de Desemprego; c) O Decreto-Lei n.º 184/75, de 3 de Abril, que alterou a designação da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho para Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores; d) O Decreto-Lei n.º 220/75, de 6 de Maio, que regulava a nomeação de magistrados para os Tribunais de Trabalho; e) O Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de Junho, que garantiu uma remuneração mensal mínima aos trabalhadores por conta de outrem; f) O Decreto-Lei n.º 293/75, de 16 de Junho, que extinguia os grémios facultativos que não se transformassem em associações patronais; g) O Decreto-Lei n.º 298/75, de 19 de Junho, que regulava o valor da alçada dos tribunais de trabalho; h) O Decreto-Lei n.º 308/75, de 21 de Junho, que retirou autonomia financeira ao Teatro da Trindade.
i) O Decreto-Lei n.º 473/75, de 29 de Agosto, que estabelecia normas relativas à nomeação de agentes do Ministério Público junto dos tribunais do trabalho; j) O Decreto-Lei n.º 487/75, de 4 de Setembro, que permitia a integração dos requisitados ao Comissariado do Desemprego em lugares dos quadros dos organismos em que prestam serviço.
l) Decreto-Lei n.º 564/75, de 2 de Outubro, que prorrogava por trinta dias os prazos relativos ao exercício da actividade sindical por parte dos trabalhadores; m) Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de Outubro, que transferia para a Secretaria de Estado da Marinha Mercante um conjunto de competências; n) O Decreto-Lei n.º 576-B/75, de 7 de Outubro, que criava no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro; o) O Decreto-Lei n.º 584-C/75, de 16 de Outubro, que criava no Ministério do Trabalho a Secretaria de Estado da Formação Profissional; p) O Decreto-Lei n.º 684/75, de 10 de Dezembro, que prorrogava prazo sobre transformação de grémios facultativos; q) O Decreto-Lei n.º 760/75, de 31 de Dezembro, que fixava uma quota para o Fundo de Desemprego; r) O Decreto-Lei n.º 783/75, de 31 de Dezembro, que limitava a realização de processos de negociação colectiva.

Artigo 14.º Solidariedade social

São revogados, na área de atribuições da solidariedade social:

a) O Decreto-Lei n.º 69/75, de 19 de Fevereiro, que transferia automóveis do Fundo nacional de Abono de Família para o Estado); b) O Decreto-Lei n.º 135/75, de 15 de Março, relativo à organização do Ministério dos Assuntos Sociais; c) O Decreto-Lei n.º 169/75, de 31 de Março, que criava o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais; d) O Decreto-Lei n.º 213/75, de 22 de Abril, sobre a substituição dos corpos gerentes das Casas do Povo; e) O Decreto-Lei n.º 391/75, de 22 de Julho, que atribuía à Junta Central das Casas do Povo competências do extinto Instituto Nacional do Trabalho e Previdência; f) O Decreto-Lei n.º 584-B/75, de 16 de Outubro, que criava a Secretaria de Estado dos Retornados e

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