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90 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010

Preparatória de D. Francisco de Almeida; n) O Decreto-Lei n.º 449/75, de 20 de Agosto, que promulgava disposições relativas ao provimento de vagas de professor efectivo dos ensinos preparatório e secundário; o) O Decreto-Lei n.º 489/75, de 5 de Setembro, que extinguia a Direcção-Geral da Administração Escolar; p) O Decreto-Lei n.º 492-A/75, 9 de Setembro, que prorrogava o prazo para tomada de posse dos professores do quadro geral; q) O Decreto-Lei n.º 552/75, de 30 de Setembro, que definia o âmbito de aplicação das normas sobre provimento em lugares de professor efectivo dos quadros dos ensinos preparatório e secundário; r) O Decreto-Lei n.º 563/75, de 2 de Outubro, que providenciava quanto à remuneração dos encarregados de direcção dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário; s) O Decreto-Lei n.º 581/75, de 11 de Outubro, que considerava colocado a 1 de Outubro de 1975 o pessoal docente que até 31 de Dezembro de 1975 tivesse sido provido nos quadros dos estabelecimentos do ensino secundário; t) O Decreto-Lei n.º 582/75, de 11 de Outubro, que estabelecia normas referentes à inscrição ou matrícula de alunos retornados dos territórios sob administração portuguesa; u) O Decreto-Lei n.º 663/75, de 21 de Novembro, que autorizava a liquidação de certos subsídios em dívida a professores de ensino primário; v) Decreto-Lei n.º 691/75, de 11 de Dezembro, que atribuía competências aos directores-gerais de ensino; x) O Decreto-Lei n.º 698/75, de 15 de Dezembro, que extinguiu a Obra das Mães pela Educação Nacional; z) O Decreto-Lei n.º 713-B/75, de 19 de Dezembro, que estabelecia normas sobre a colocação de docentes; aa) O Decreto-Lei n.º 792/75, de 31 de Dezembro, que regulava a situação do pessoal não docente nos estabelecimentos particulares de ensino; ab) O Decreto-Lei n.º 793/75, de 31 de Dezembro, que regulava a situação do pessoal docente nos estabelecimentos particulares de ensino.

Artigo 17.º Ensino superior

São revogados, na área de atribuições do ensino superior:

a) O Decreto-Lei n.º 61/75, de 18 de Fevereiro, que adoptava providências relativas ao acesso ao ensino superior; b) O Decreto-Lei n.º 203/75, de 15 de Abril, que regulava a remuneração de monitores no ensino superior; c) O Decreto-Lei n.º 255/75, de 24 de Maio, que permitiu a regência de aulas teóricas a assistentes eventuais; d) O Decreto-Lei n.º 440/75, de 16 de Agosto, que integrava os estudos preparatórios do curso de Engenharia da Faculdade de Ciências do Porto no plano de estudos da Faculdade de Engenharia do Porto.

Artigo 18.º Cultura

São revogados, na área de atribuições da cultura:

a) O Decreto-Lei n.º 132/75, de 14 de Março, que alterava o quadro da Direcção-Geral dos Assuntos Culturais; b) O Decreto-Lei n.º 257/75, de 26 de Maio, que regulava os subsídios do Instituto Português de Cinema.
c) Decreto-Lei n.º 413/75, de 8 de Agosto, que integrava a Orquestra Filarmónica de Lisboa no Teatro Nacional de S. Carlos.

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