O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

95 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010

3 - Apenas eleitos locais podem ser designados membros dos conselhos de administração dos serviços municipalizados.»

Artigo 23.º Efeitos

Quando incidam sobre normas cuja vigência já tenha cessado, as revogações determinadas pela presente lei não alteram o momento, nem os efeitos, dessa cessação de vigência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 179/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECUSE O VISTO PRÉVIO DA UNIÃO EUROPEIA SOBRE OS ORÇAMENTOS DE ESTADO NACIONAIS)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 263/XI (2.ª) (SOBRE A "FISCALIZAÇÃO PRÉVIA" À ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO, RECOMENDA AO GOVERNO QUE REJEITE AS PROPOSTAS PARA A INSTAURAÇÃO DO DESIGNADO PROCESSO "SEMESTRE EUROPEU", CONSTITUTIVAS DE PROCEDIMENTOS QUE COLIDEM FRONTALMENTE COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE CONFEREM ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS INALIENÁVEIS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

Informação da Comissão de Assuntos Europeus relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE subscreveram o Projecto de Resolução n.º 179/XI (1.ª), que ―Recomenda ao Governo que recuse o visto prçvio da União Europeia sobre os orçamentos nacionais‖, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. A iniciativa deu entrada em 23 de Junho de 2010, foi admitida a 30 de Junho, tendo na mesma data, baixado à Comissão de Assuntos Europeus, para discussão.
2. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP subscreveram o Projecto de Resolução n.º 263/XI (2.ª), que ―Sobre a «fiscalização prçvia« á elaboração do Orçamento do Estado, recomenda ao Governo que rejeite as propostas para a instauração do designado processo «semestre europeu», constitutivas de procedimentos que colidem frontalmente com princípios constitucionais que conferem atribuições e competências inalienáveis à Assembleia da Repõblica‖, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da Repõblica Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. A iniciativa deu entrada em 23 de Setembro de 2010, foi admitida e baixou na mesma data à Comissão de Assuntos Europeus, para discussão.
3. Os projectos de resolução contém uma designação que traduz os seus objectos e bem assim uma exposição de motivos.
4. A discussão dos projectos de resolução em apreço foi realizada na reunião da Comissão de Assuntos Europeus, no dia 6 de Outubro de 2010, visto não ter sido solicitado por nenhum grupo parlamentar, que a mesma se realizasse em reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Páginas Relacionadas
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 Artigo 3.º Entrada em vigor A pr
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 Com a apresentação da presente propost
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 Artigo 3.º Finanças São revogado
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 Industrial; ai) O Decreto-Lei n.º 417/
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 bn) O Decreto-Lei n.º 676-A/75, de 5 d
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 Artigo 4.º Defesa São revogados,
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 quadros permanentes do Ultramar; ae) O
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 pessoal civil das Forças Armadas; bj)
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 z) O Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 d
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 Artigo 7.º Economia São revogado
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 expropriação dos solos para a instalaç
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 i) O Decreto-Lei n.º 750/75, de 31 de
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 Aeronáutica Civil; m) O Decreto-Lei n.
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 Artigo 13.º Trabalho São revogad
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 procedia à integração nesta do Institu
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 Preparatória de D. Francisco de Almeid
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 Artigo 19.º Presidência do Conselho de
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 territórios ultramarinos; ah) O Decret
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 e Farmacêuticos; bp) O Decreto-Lei n.º
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010 Artigo 20.º Revogação do Código Admini
Pág.Página 94