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24 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública poderá promover, quer na generalidade quer na especialidade, a audição da Associação Portuguesa de Deficientes (APD) relativamente às soluções consagradas na iniciativa em apreço.

V — Contributos de entidades que se pronunciaram

No passado dia 26 de Julho a Associação Portuguesa de Deficientes remeteu à 11.ª Comissão, para conhecimento, o respectivo parecer, que se anexa, sobre «Políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência», no qual é apreciado o conteúdo do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro.
VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação desta iniciativa terá custos que deverão ser previstos e acautelados em sede orçamental.
Aliás, o artigo 3.º do projecto de lei dispõe que «A presente lei entra em vigor com a provação do Orçamento do Estado para o ano subsequente ao da sua publicação».

Anexo

Parecer da Associação Portuguesa de Deficientes

Políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência Decreto-Lei n.º 247/89/Decreto-Lei n.º 290/2009

O Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto, define os programas de reabilitação profissional atribuídos às entidades empregadoras e pessoas com deficiência pelo IEFP, nomeadamente:

a) Preparação pré-profissional; b) Orientação profissional; c) Formação profissional; d) Readaptação ao trabalho; e) Emprego no mercado normal de trabalho; f) Emprego protegido; g) Instalação por conta própria.

Por seu lado, o novo diploma, o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, apesar de consagrar outras modalidades de apoio, ao revogar o Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto, revoga uma das medidas de incentivo ao empreendedorismo, o incentivo à instalação por conta própria, assim como alguns incentivos às entidades empregadoras — o subsídio de compensação, o subsídio de acolhimento personalizado e, ainda, o prémio de integração.
A instalação por conta própria tem por objectivo apoiar a criação do próprio emprego por pessoas com deficiência, através do exercício de uma actividade por conta própria.
Os apoios financeiros consistem num subsídio não reembolsável, igual a 16 vezes o Indexante de Apoio Social (IAS) para:

IAS = 419,22€

Aquisição de equipamentos e de matérias-primas; Aquisição ou construção de instalações ou pagamento de trespasse directo do local de trabalho.

E ainda um empréstimo, sem juros, quando o montante do subsídio for insuficiente para a concretização do projecto de instalação por conta própria:

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