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26 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

de emprego, centros de recursos e entidade empregadora através de cursos de formação em língua gestual para ouvintes.
— Apoio à colocação: esta medida de transição para o mercado de trabalho nunca se verifica. Exemplos disso são os trabalhadores dos centros de emprego protegido/enclaves que permanecem indefinidamente neste regime. Os formandos profissionais que se tornam «profissionais na formação» vão circulando de formação em formação sem perspectiva de trabalho. Os estagiários profissionais após a conclusão do seu estágio não são integrados e vão para o desemprego. Consideramos bastante importante a sensibilização dos empregadores não para a problemática da deficiência mas, sim, para as capacidades das pessoas com deficiência e o acesso à informação sobre os apoios disponíveis deve ser mais abrangente. É urgente sensibilizar os empregadores e a população em geral para os direitos, necessidades e possibilidades das pessoas com deficiência. Ao mesmo tempo é necessário consciencializar as próprias pessoas com deficiência para os seus direitos e deveres.
Emprego apoiado, contrato emprego-inserção para pessoas com deficiências e incapacidades = programas ocupacionais: os programas ocupacionais podem ser uma medida de emprego apoiado, mas, contudo, é restritiva e temporária, na medida em que apenas se podem candidatar entidades de solidariedade social, autarquias e serviços públicos, não contemplando outras entidades, como, por exemplo, as privadas. Além disso, são de duração limitada, ou seja, não podem ultrapassar 12 meses. Após a sua realização não se verificam as medidas adequadas e eficazes para a transição no mercado de trabalho, tal como no regime de emprego protegido e até mesmo na formação profissional.
— Fórum para a Integração Profissional: o Fórum é constituído por representantes do IEFP, IP, e das organizações representativas das entidades que desenvolvem actividade na área da reabilitação profissional de pessoas com deficiências e incapacidades e tem como objectivo garantir o acompanhamento regular da execução das políticas de emprego e formação profissional dirigidas às pessoas com deficiências e incapacidades. Lamentamos que o Fórum não tenha considerado outras organizações, tais como as representativas das pessoas com deficiência, bastante conhecedoras das dificuldades/obstáculos de integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Em suma, o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, apresenta como aspectos positivos o aumento dos apoios atribuídos na adaptação de postos de trabalho, a eliminação de barreiras arquitectónicas e, ainda, a isenção e redução de contribuições para a segurança social.
Outro aspecto inovador é a criação de uma rede de centros de recursos de apoio à intervenção dos centros de emprego a credenciar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, e de um Fórum para a Integração Profissional.
Contudo, o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, apesar de consagrar outras modalidades de apoio, ao revogar o Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto, revoga uma das medidas de incentivo ao empreendedorismo, o incentivo à instalação por conta própria, não apontando qualquer alternativa.
São ainda revogados alguns incentivos às entidades empregadoras — o subsídio de compensação, o subsídio de acolhimento personalizado e, ainda, o prémio de integração.

Lisboa, 17 de Julho de 2010

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PROJECTO DE LEI N.º 287/XI (1.ª) (CRIA A REDE DE TEATROS E CINETEATROS PORTUGUESES)

Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

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