O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

21 — Importa ainda referir que, nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, e considerando que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos no domínio dos teatros municipais é da competência dos órgãos municipais, foi solicitado à Associação Nacional de Municípios Portugueses, em 11 de Junho de 2010, a emissão de parecer escrito sobre esta iniciativa.
22 — Em resposta, a Comissão Nacional de Municípios emitiu o seu parecer, em 13 de Julho de 2010, cujo conteúdo se anexo (Anexo I).

Parte II — Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o presente projecto de lei, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando a manifestação da mesma para a discussão em Plenário.

Parte III — Parecer

A Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura delibera, em reunião realizada no dia 6 de Outubro de 2010, aprovar o seguinte parecer:

O projecto de lei n.º 287/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 6 de Outubro de 2010 O Deputado Relator, Rui Pereira — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: — As Partes I e II foram aprovadas por unanimidade.

Parte IV — Anexos

Anexo I — Parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (Associação Nacional de Municípios Portugueses) Anexo II — Nota técnica

Anexo I — Parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses

A Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura da Assembleia da República solicita à Associação Nacional de Municípios Portugueses parecer sobre o projecto de lei n.º 287/XI (1.ª), da autoria do Bloco de Esquerda, que cria a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses.
À semelhança do que já existe para os museus e bibliotecas, a presente iniciativa visa criar uma rede de teatros e cineteatros portugueses tendo em vista a constituição, em sede legislativa, de respostas a preocupações nos domínios do apoio financeiro à programação, à formação de recursos humanos e ao apoio técnico, já que só numa lógica de rede, apoiada pela administração central (Ministério da Cultura) e com a participação dos equipamentos municipais, será possível corrigir assimetrias, rentabilizar os investimentos efectuados e proporcionar uma mudança qualitativa no nível de oferta cultural destes espaços municipais.
A presente proposta prevê formas de articulação e solidariedade entre equipamentos, fomenta os circuitos de programação, estabelece regras para a certificação dos teatros e cineteatros portugueses e determina a criação de núcleos regionais de apoio nas direcções regionais de cultura.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses subscreve a filosofia geral do projecto de lei considerando que a mesma pode colmatar falhas existentes no apoio à programação dos teatros, agora que está concluído o projecto de equipar todo as capitais de distrito com salas de espectáculo. Uma rede deste tipo poderá mesmo assumir-se como instrumento estratégico para a descentralização cultural em Portugal.

Páginas Relacionadas
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010 de emprego, centros de recursos e ent
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010 Parte I — Considerandos Parte II — Op
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010 10 — Desta forma, entendem que a form
Pág.Página 28
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010 A ANMP concorda, igualmente, com a ge
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010 cultura e estabelece as responsabilid
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010 Ministério da Cultura, com os núcleos
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010 (n.º 2 do artigo 167.º da Constituiçã
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010 Dezembro10), que se voltará a falar d
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010 Pelo Avis n.º 75, de 25 de Novembro d
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010 a introdução de critérios que permita
Pág.Página 36