O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 270/XI (1.ª) (ALTERA O REGIME DE INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO NA LEI GERAL TRIBUTÁRIA)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços e apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos

1 — Nota preliminar 2 — Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

Parte II — Opinião da Relatora Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

1 — Nota preliminar: O projecto de lei n.º 270/XI (1.ª), do CDS-PP, é subscrito por Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular e apresentado nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, bem como da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
O referido projecto de lei deu entrada a 17 de Maio de 2010 e baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças no dia 19 de Maio de 2010.
Esta iniciativa, apresentada sob a forma de projecto de lei, encontra-se redigida sob a forma de artigos e contém uma justificação de motivos, bem como uma designação que traduz o seu objecto principal, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1 do artigo 120.º, n.º 1 do artigo 123.º e das alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.
A iniciativa cumpre ainda, de uma forma geral, os requisitos constantes da Lei n.º 74/98 de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007 de 24 de Agosto, também designada por lei formulário.

2 — Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa: O projecto de lei ora em análise inclui três artigos:

Artigo 1.º — «Objecto»; Artigo 2.º — «Alteração à Lei Geral Tributária»; Artigo 3.º — «Entrada em vigor».

O artigo 1.º define o objecto do projecto de lei nos seguintes termos:

«A presente lei altera o regime de prescrição, repondo o equilíbrio entre os interesses da boa cobrança e as garantias dos contribuintes.»

O artigo 2.º procede à alteração do artigo 49.º (Interrupção e suspensão de prescrição) da Lei Geral Tributária (de ora em diante LGT).
A alteração proposta repõe o n.º 2 do artigo 49.º, o qual tinha sido revogado pelo Orçamento do Estado para 2007 (Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro), voltando, assim, a constar do referido n.º 2:

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010 «2 — A paragem do processo por período
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010 entre contribuintes e fisco, a mesma d
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010 V — Consultas obrigatórias e/ou facult
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010 II — Apreciação da conformidade dos re
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010 IV — Iniciativas legislativas pendente
Pág.Página 7