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30 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

A ANMP concorda, igualmente, com a generalidade dos mecanismos previstos, designadamente a adesão voluntária, a manutenção das responsabilidades de planeamento e gestão na esfera municipal, a responsabilidade do Ministério da Cultura ao nível dos apoios financeiros necessários para viabilizar o funcionamento da Rede e a necessidade de credenciação.
Contudo, a ANMP entende que a actual iniciativa deve clarificar alguns aspectos, desde logo ao nível do financiamento: parece ser de clarificar quais os mecanismos de acesso a financiamentos, para o que se prevê a celebração de contratos-programa, mas de que não são perceptíveis as suas formas de repartição, podendo ser avaliada a ponderação de critérios (geográficos ou socioeconómicos) que constituam um facto de correcção de assimetrias. Sendo um dos propósitos desta iniciativa promover o acesso à pluralidade de linguagens e estéticas artísticas em todo o território nacional, defende-se a introdução de critérios que permitam uma descriminação positiva dos teatros e cineteatros que se localizem em territórios com menor densidade populacional, maior índice de envelhecimento da população residente e que nos últimos dois anos tenham registado um decréscimo no número de habitantes residentes.
Importante será também prever uma fórmula no artigo 7.º° que permita obter o valor anual disponível para investir na Rede, a qual poderá eventualmente resultar da cativação de uma percentagem do orçamento do Ministério da Cultura.
No artigo 5.º deveria ficar mais evidente que, sem prejuízo do exposto nas alíneas 1 e 2, os teatros da Rede são independentes e autónomos na articulação e estabelecimentos de estratégias de promoção entre si.
Considera-se que o apoio à internacionalização da criação artística nacional não deveria constitui um objectivo da Rede; será quando muito uma consequência da qualidade da criação.
Por outro lado, considera-se importante, para efeitos de credenciação, fazer menção de uma percentagem obrigatória de apresentação de produções nacionais ou em língua portuguesa nos teatros da Rede. Ainda como requisito para credenciação defende-se a obrigatoriedade de constar um número mínimo de espectáculos anuais.
Importa ter em atenção que nem todos os cineteatros estarão em condições de cumprir todos os requisitos de acesso à Rede. No entanto, mesmo não cumprindo todas as exigências, esses espaços são essenciais ao desenvolvimento cultural de determinadas regiões do País já que continuam a assegurar o acesso à cultura em locais onde, na maioria das vezes, não existe mais oferta cultural. Também para estes espaços, pela função cultural mas também função social que desempenham, importa garantir apoios da administração central.
Por outro lado, a existência de mecanismos para credenciação dos teatros e cineteatros não deverá confundir-se com homogeneização destes espaços. São conhecidos exemplos muito interessantes e inovadores no que respeita a soluções de gestão, opções de programação, dimensionamento de equipas, etc..
De forma alguma tais exemplos deverão ser inviabilizados com a criação da Rede.
O projecto de lei deveria ainda constituir como objectivos fomentar e potenciar a criação e formação de públicos, garantir a qualidade e estabilidade na programação dos teatros e promover mecanismos de articulação com universidades, empresas e outras instituições.
Relativamente à articulação com teatros nacionais, considera-se que estes deverão colaborar com a Rede já que uma das lacunas dos teatros nacionais é que estes não circulam com as suas produções pelos teatros e cineteatros do território nacional. O projecto lei deveria promover, assim, a circulação das suas produções na Rede de teatros e cineteatros de forma a dar a possibilidade aos espectadores (contribuintes) de forma geral e às escolas em particular de usufruírem das suas produções, ou seja, descentralizarem, darem oportunidade de mostrar o reportório (normalmente os grandes clássicos) nacional e internacional que produzem, rentabilizando-os também. Assim, no n.º 4 do artigo 11.º, onde se lê «Os teatros nacionais poderão colaborar (...)», deverá ler-se «Os teatros nacionais deverão colaborar (...)».
Em suma, a ANMP considera que a proposta de diploma em análise poderá potenciar muitos dos investimentos efectuados nos equipamentos culturais, recuperados ou construídos de raiz, Considera que a mesma vem reconhecer o papel fundamental dos teatros e cineteatros municipais na promoção do acesso à

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