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31 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

cultura e estabelece as responsabilidades do Ministério da Cultura no financiamento destes equipamentos, suportados até aqui apenas pelas autarquias locais.
Entende, no entanto, a ANMP que a mesma proposta pode ser melhorada de acordo com os aspectos identificados anteriormente.

Coimbra, 13 de Julho de 2010 O Secretário-Geral, Artur Trindade.

Anexo II — Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 287/XI (1.ª), do BE Cria a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses Data de admissão: 27 de Maio de 2010 Comissão de Trabalho: Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais Verificação do cumprimento da lei formulário

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes Enquadramento internacional Legislação de países da União Europeia

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI — Contributos de entidades que se pronunciaram VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Elaborada por: Luísa Colaço (DAC) — Luís Martins (DAPLEN) — Leonor Calvão Borges (DILP).
Data: 11 de Junho de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

O presente projecto de lei, apresentado por Deputados do Bloco de Esquerda, tem como objecto a criação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses, a qual inclui teatros e cineteatros municipais que pretendam aderir voluntariamente a esta rede, bem como outros não tutelados, directa ou indirectamente, pelas autarquias locais.
Com esta iniciativa os proponentes pretendem que os teatros e cineteatros existentes no território português se organizem em rede, constituindo-se assim em «equipamentos fundamentais na democratização do acesso à cultura» e «elementos centrais no desenvolvimento do território». Propõem, assim, a criação de mecanismos de financiamento solidário destes equipamentos; formas de articulação e solidariedade entre equipamentos; a criação de núcleos regionais de apoio nas direcções regionais de cultura; e um sistema de credenciação com exigência de cumprimento de requisitos a determinados níveis por estes equipamentos. Ao

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