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7 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelou que se encontram pendentes na Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª Comissão) outras iniciativas, do mesmo grupo parlamentar, que também pretendem introduzir alterações à Lei Geral Tributária:

— Projecto de lei n.º 269/XI (1.ª), do CDS-PP — Alteração à Lei Geral Tributária que cria um debate sobre a orientação da política fiscal; — Projecto de lei n.º 271/XI (1.ª), do CDS-PP — Alteração à Lei Geral Tributária e ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, introduzindo alterações ao regime dos juros indemnizatórios; — Projecto de lei n.º 272/XI (1.ª), do CDS-PP — Alteração à Lei Geral Tributária que introduz alterações ao regime de informações vinculativas; — Projecto de lei n.º 274/XI (1.ª), do CDS-PP — Alteração à Lei Geral Tributária, introduzindo o deferimento tácito.

Sobre a mesma matéria não foram localizadas quaisquer petições pendentes.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Em fase da generalidade ou da especialidade, a Comissão de Orçamento e Finanças, se assim o entender, poderá, a título facultativo, promover a audição do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, tendo em conta o âmbito da presente iniciativa legislativa.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Caso venha a ser aprovado, o projecto de lei n.º 270/XI (1.ª) não implicará necessariamente um aumento de encargos para o Estado, mas poderá ter efeitos ao nível da receita, visto a paragem do processo por motivo de citação, reclamação, recurso hierárquico, impugnação ou pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo, por período superior a um ano, por facto não imputável ao sujeito passivo, deixar de interromper a prescrição de dívidas tributárias.

———

PROJECTO DE LEI N.º 272/XI (1.ª) (ALTERAÇÃO À LEI GERAL TRIBUTÁRIA QUE INTRODUZ ALTERAÇÕES AO REGIME DE INFORMAÇÕES VINCULATIVAS)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços e apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos

1 — Nota preliminar 2 — Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

Parte II — Opinião da Relatora Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

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