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31 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

Resulta igualmente a identificação de algumas desvantagens e problemas que devem ser antecipados pela escolha de regras e procedimentos prudentes: 1) O processo é demorado e corre o risco de ser demasiado burocratizado; além disso, grupos de interesses sentirão o processo como uma ameaça e podem procurar impedi-lo; 2) Nem todos os programas podem ser submetidos aos mesmos critérios de avaliação e eficiência: alguns têm custos fixos ou são programas obrigatórios, porque politicamente definidos, e a escolha de prioridades não é trivial; 3) O OBZ não impede necessariamente a orçamentação de custos desnecessários, que podem ser ocultados, embora permita mais facilmente comparações efectivas.

Conhecendo estes problemas, os procedimentos devem assegurar um processo simples, com critérios articulados e claros, com regras de avaliação e verificação, que permitam a decisão em tempo útil. Este projecto de lei estabelece que esse tempo útil deve ser o ano de 2011, de modo a que a proposta de Orçamento para 2012 responda a estes critérios.
Esta estratégia orçamental é por isso compatível e articulável com a orçamentação por programas, recomendada pela OCDE e já prevista na Lei do Enquadramento Orçamental, embora ainda aplicada de forma rudimentar em Portugal.

Uma prioridade nacional: evitar o atrofiamento para o Estado mínimo e deficitário Uma política corajosa de poupança na despesa do Estado é fundamental para ampliar a sustentabilidade do Estado Social. O combate ao desperdício e ineficiência é uma das condições — sendo a outra a garantia de uma receita fiscal adequada e baseada num sistema justo de impostos — para combater o atrofiamento dos serviços públicos em nome de uma concepção agressiva de Estado mínimo e socialmente deficitário. A gestão da coisa pública deve garantir o mais elevado nível de poupança e de eficiência, e esse combate definirá a nossa modernidade.
Por outro lado, é esta verificação dos orçamentos rigorosos por programas, actividades e serviços, que fundamenta a escolha das prioridades e a correcção das insuficiências. Um processo de identificação rigorosa das insuficiências actuais dos serviços públicos identificará défices importantes nos sistemas de saúde, nomeadamente nos cuidados continuados, de protecção social, e em particular de apoio aos idosos, de educação pré-escolar, de promoção da língua e da cultura, e exigirá por isso um Estado mais eficiente na resposta aos défices da democracia.
No futuro, senão mesmo no imediato, o SNS, a escola ou a segurança social públicas exigirão mais capacidades humanas mais preparadas e mais recursos de investimento e de funcionamento. Faltam médicos, enfermeiros, educadores e outros profissionais qualificados. Sem eles, o Estado continuará atrofiado e não cumprirá as suas funções sociais. Ora, só a certeza de que os desperdícios foram vencidos garantirá a capacidade de escolha dessas prioridades pela democracia.
Hoje já temos um Estado mínimo. Para que as funções do Estado Social sejam cumpridas, há duas condições fundamentais: o combate ao desperdício e portanto a garantia de despesa justificada, e a adequação dos serviços às necessidades. Este projecto de lei garante que a preparação da Lei do orçamento responde a estas duas condições e coloca os decisores políticos perante as escolhas necessárias.

Evitar uma orçamentação que promova o desperdício O processo de preparação da lei orçamental que se baseia na espiral da despesa anterior é promotor do desperdício, e por duas razões bem evidentes. Em primeiro lugar, em momentos de restrição orçamental acentuada, o corte generalizado afecta e prejudica em particular o funcionamento dos serviços eficientes, que passam a ter dotações inadequadas à sua acção mínima. Em contrapartida, os serviços ineficientes não são conduzidos a corrigir as suas insuficiências. Em segundo lugar, em períodos de expansão da despesa orçamental, a ineficiência é estimulada. Por estas duas razões, a preparação rotineira do orçamento, que reflecte as relações de força e estrutura de poder dentro da administração pública e na sociedade, mantém e promove o desperdício.

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