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54 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

2. Que, caso a avaliação referida no ponto 1 venha a pronunciar-se pela conformidade dos mencionados contratos de concessão, ainda assim, no quadro dos organismos competentes do Estado, seja aferida a possibilidade de determinar a implementação das medidas mais adequadas de requalificação ambiental e de minimização do impacto da actividade extractiva, a executar pela empresa concessionária.
3. Que, caso a avaliação referida no ponto 1 venha a pronunciar-se pela conformidade dos mencionados contratos de concessão, ainda assim, no quadro dos organismos competentes do Estado, seja aferida a possibilidade de determinar a implementação de todas as medidas necessárias à salvaguarda do património arqueológico existente nestas concessões, a executar pela empresa concessionária.

Palácio de São Bento, 11 de Outubro de 2010.
Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Nuno Reis — Emídio Guerreiro — Francisca Almeida — Teresa Fernandes — António Cabeleira — Paulo Cavaleiro — Luís Menezes — José Eduardo Martins — António Leitão.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 284/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACCIONE OS MECANISMOS NECESSÁRIOS À CONCRETIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE VALORIZAÇÃO ECONÓMICA DE RECURSOS ENDÓGENOS (PROVERE)

Os Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE) — um dos quatro tipos de Estratégia de Eficiência Colectiva (EEC) previstos no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) — apostam na valorização económica dos recursos endógenos dos territórios com menores oportunidades de desenvolvimento devido às suas características de baixa densidade — populacional, institucional, de actividade económica, entre outras. Apresentam-se, pois, como uma proposta de discriminação positiva dessas áreas.
Neste contexto, e inseridos no instrumento de política horizontal do QREN — as Estratégias de Valorização Económica de Base Territorial — os PROVERE visam a afirmação de um novo modo de relacionamento com as zonas de natureza predominantemente rural, aproveitando os recursos únicos da região, como recursos naturais, património histórico, saberes tradicionais ou produtos regionais.
De acordo com o Regulamento Específico das EEC (RE-EEC), a Estratégia de Eficiência Colectiva constitui «o conjunto coerente e estrategicamente justificado de iniciativas, integradas num Programa de Acção, que visem a inovação, a qualificação ou a modernização de um agregado de empresas com uma implantação espacial de expressão nacional, regional ou local, que fomentem, de forma estruturada, a emergência de economias de aglomeração através, nomeadamente, da cooperação e do funcionamento em rede, entre as empresas e entre estas e outros actores relevantes para o desenvolvimento dos sectores a que pertencem e dos territórios em que se localizam» (artigo 2.º do RE-EEC).
Os PROVERE desenvolvem-se em programas de acção cujos projectos-âncora, e impactes mais relevantes, se localizem em territórios exteriores às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, fora de centros urbanos de níveis inferiores com 20 mil ou mais habitantes e dos centros urbanos de nível regional ou superior, definidos nos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT). E a definição é clara: são territórios de baixa densidade aqueles que apresentam «escassez de recursos empresariais, de capital humano, de capital relacional, de população e de dimensão urbana» (alínea d) do artigo 5.º do RE-EEC).
Nesta medida, o PROVERE constitui um forte instrumento de combate ao ―interioricídio‖ do país e a oportunidade de valorizar territórios e populações que têm sido desvalorizados e cujas capacidades de criação de riqueza têm sido marginalizadas.
Os programas de acção dos PROVERE, destinados aos territórios com menos oportunidades de desenvolvimento, exigiam parcerias e o funcionamento em rede entre empresas e actores diversos, apostando claramente na valorização dos recursos endógenos distintivos.

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