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56 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 285/XI (2.ª) SUSPENSÃO DA EXPLORAÇÃO DE CAULINOS NA CONCESSÃO MINEIRA C-105, NA GANDRA, EM VILA SECA/MILHAZES, ATÉ À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO GLOBAL E INTEGRADA DOS SEUS IMPACTOS AMBIENTAIS, HÍDRICOS, AGRÍCOLAS, ARQUEOLÓGICOS E SOCIAIS

O problema da exploração de caulinos na Concessão Mineira C-105, na Gandra, freguesias de Vila Seca e Milhazes, do concelho de Barcelos, arrasta-se há mais de uma década, perante a forte oposição e luta das suas populações. O PCP e Os Verdes, partidos subscritores do presente projecto de resolução há muito acompanham o problema, inclusive com diversas iniciativas parlamentares.
O conhecimento e escrutínio do problema no local (Vila Seca e Milhazes) e na Assembleia da República, nomeadamente a Audição, realizada na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia a 18 de Fevereiro, para avaliação em sede de contraditório das razões da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), através do seu Director Dr. José Perdigoto, Subdirector-Geral Eng.º Carlos Caxaria e Jurista Dr. José Silva Pereira, da concessão à MIBAL de uma área nessas localidades para exploração de caulino, não deixaram qualquer dúvida sobre as razões que assistem aos peticionários e a justeza da reclamação que fazem de revogação da Concessão Mineira C-105, exploração de caulinos na Gandra, freguesias de Vila Seca e Milhazes.
São fundamentos suficientes a sustentar as suas reclamações: 1. As manipulações administrativas da área de lavra (o Plano de Lavra, sem falarmos dos 40 ha da concessão, teve valores sucessivos de 4, 2,6, 2,5 e 1,8 ha) e falta de rigor jurídico na interpretação da Lei (legislação nacional e Directiva Comunitária sobre o assunto) para justificar a não realização de Estudo de Impacto Ambiental. Refira-se que durante anos o IGM (Instituto de Geologia e Minas, antecessor da DGGE, depois DGEG) exigiu à MIBAL um EIA, e depois, repentinamente, após uma reunião com a MIBAL SA, de que não se conhece acta, considerou que as razões de exigência de ―EIA estavam totalmente ultrapassadas, em virtude dessas áreas ilegais terem sido totalmente recuperadas‖. É muito ―totalmente‖ para ser verdade. Só quem não foi ao local, como foi uma delegação de Deputados da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL), pode afirmar as áreas referidas como ―totalmente recuperadas! 2. As posições contraditórias de diversos departamentos da Administração Central sob tutela do mesmo Ministério, em que um proíbe a exploração e outro permite, em que um diz uma coisa e outro faz exactamente o contrário, sem se perceber nem ser dada qualquer justificação/explicação suficiente e plausível para a mudança de opinião/parecer: (i) Assim aconteceu, no Ministério da Cultura, em que o parecer não favorável em Despacho do Subdirector do IGESPAR de 15 de Julho de 2008, veiculado Direcção Regional da Cultura do Norte (DRCN), é depois ultrapassado por informação da Direcção do IGESPAR de 29 de Janeiro de 2009 assinada pelo mesmo Subdirector de que ―não há vestígios arqueológicos conhecidos‖! E ainda mais estranho: aparece um Ofício da Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP) da DGEG do Ministério da Economia e Inovação, a contestar o Parecer não favorável do IGESPAR/DRCN, em sede do processo judicial, que correu no Tribunal Administrativo de Braga (TAF), e produziu sentença, de não existência de ―quaisquer vestígios a proteger‖! (ii) Assim aconteceu, no Ministério da Agricultura, em que a Comissão Regional Norte da Reserva Agrícola através da Direcção Regional de Agricultura e Pescas Norte (DRAPN) decidiu por Auto de Cessação (02DEZ08) embargar a exploração iniciada pela MIBAL por ―violação do regime jurídico da RAN‖ e depois, da intervenção da DSMP/DGEG/MEI, a Entidade Nacional da RAN, 23 de Novembro de 2009, dá parecer favorável! (iii) Assim aconteceu, no Ministério do Ambiente, em que o Parecer negativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) e um processo de contra-ordenação contra a MIBAL por ―utilização de terrenos integrados na REN sem que a concessionária fosse titular de qualquer autorização no àmbito do Regime da REN‖ estarão em vias de ser ultrapassados atravçs de um pedido da MIBAL de autorização de utilização das áreas integradas na REN.

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