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58 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

negativa‖. Não se conhece decisão final do Ministçrio, provavelmente por ausência dos ―esclarecimentos adicionais‖ pedidos á DGEG!

Face ao exposto, os Deputados dos Grupos Parlamentares do PCP e de Os Verdes apresentam o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo, 1. A suspensão da Concessão Mineira C-105, na Gandra, concessão de exploração de caulinos nas freguesias de Vila Seca e Milhazes do concelho de Barcelos, de modo a verificar, sem excepção, a veracidade dos pressupostos que sustentam a atribuição da Concessão, bem como a realização de todos os estudos necessários, tendo em conta a dimensão de 41 925 hectares da exploração concessionada, e todos os parâmetros — ambientais, hídricos, agrícolas, arqueológicos e sociais — que essa exploração vai afectar.
2. Que em conformidade com a avaliação dos impactos, através de AIA e outros estudos que se mostrem necessários, se proceda: (i) em caso de avaliação desfavorável à exploração, à revogação da Concessão C— 105, por manifesto erro administrativo, conforme reclamam os Peticionários, ou (ii) em caso de avaliação final favorável à exploração, se proceda a uma conciliação de posições entre as autarquias e a empresa MIBAL, mediada pela DGEG, de forma a atenuar tanto quanto possível os impactos negativos determinados.

Assembleia da República, 13 de Outubro de 2010.
Os Deputados: Agostinho Lopes (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Bernardino Soares (PCP) — José Luís Ferreira (Os Verdes).

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 286/XI (2.ª) REDUZIR A SINISTRALIDADE DO TRACTOR E REDUZIR OS ACIDENTES MORTAIS NO MEIO RURAL

1. Morrem anualmente dezenas de agricultores e trabalhadores rurais em acidentes com tractores, e muitos outros ficam com graves sequelas. Não raras vezes são também vítimas os próprios familiares, enquanto ajudantes no trabalho ou acompanhantes a bordo das máquinas.
Um balanço sumário, feito através de um grande diário nacional (Jornal de Notícias) e de um jornal regional também diário (Correio do Minho), que habitualmente noticiam os acidentes com tractores, mostra que só nos primeiros nove meses de 2010, terão havido cerca de 25 acidentes, com 30 vítimas mortais, 15 feridos graves e 6 feridos ligeiros! Idades de algumas das vítimas (entre Abril e Setembro): 70, 60, 80, 83, 78, 8, 60, 55, 40, 60, 65, 80, 60 anos! Um balanço certamente muito incompleto e com evidente subestimação, dado o número de acidentes não noticiados, e a reduzida cobertura noticiosa daqueles órgãos de informação, de regiões com grande actividade agrícola, como sucede no Alentejo. Os acidentes acontecem em duas tarefas em que o uso do tractor é hoje quase obrigatório no mundo rural: operações de transporte e lavouras (lavrar, gradar, semear, colher, etc.).
2. O tractor, nas suas diversas versões, incluindo aqui o motocultivador, é hoje uma ferramenta universal e imprescindível nos campos portugueses. A sua capacidade motriz, a aparente simplicidade no seu manejo, as suas versatilidade, flexibilidade e adaptabilidade aos mais diversos trabalhos e funções agrícolas e rurais, a variabilidade de modelos que foram crescendo, no tamanho, na potência, na tracção adequada aos solos (ver tractor vinhateiro de rastos para socalcos!), a sua função central na transmissão de força e movimento a um número infindável de alfaias, tornaram o tractor uma presença obrigatória nas diversas actividades produtivas — culturas temporárias e permanentes, pecuária, floresta — e máquina central do mundo agrícola e rural.
Assumiu, assim, o papel simbólico de imagem dessas actividades, substituindo a enxada, o arado ou a foice, depois de ter destronado a força animal como energia motora.

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