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65 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

l) Assegurar o nível de financiamento necessário, no âmbito do orçamento do SNS e da Segurança Social e a previsão de outros modelos de financiamento que assegurem meios e recursos adequados aos cuidadores e prestadores de cuidados de saúde e de apoio social para o tratamento e a resposta às pessoas com demência.

Palácio de S. Bento, 13 de Outubro de 2010.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Maria José Nogueira Pinto — Clara Carneiro — Luís Montenegro — Luís Menezes — Fernando Negrão — Pedro Duarte — António Almeida Henriques — Teresa Morais — Pedro Lynce.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 288/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE CAULINO EM VILA SECA (BARCELOS) E POSTERIOR REVOGAÇÃO EM CASO DE COMPROVADA DESCONFORMIDADE COM A LEI

A concessão pelo Estado Português da exploração do depósito mineral de caulino, com o número de cadastro C-105, localizado no lugar da Gandra, freguesia de Vila Seca, concelho de Barcelos, à empresa MIBAL, no ano de 2007, tem vindo a merecer uma enérgica oposição quer das populações quer dos seus legítimos representantes.
A polémica invadiu os vários fóruns públicos, desde a rua até ao Parlamento, tendo mesmo desaguado nos tribunais.
O não cumprimento de um conjunto de requisitos legais, a falta de fiscalização, os impactes negativos que a exploração pode ter na qualidade de vida das populações das freguesias de Vila Seca e vizinhas, mas também os impactes ambientais e económicos ao nível dos cursos de água, da produção agrícola, da paisagem e também no património arqueológico são as razões de uma luta que se afigura longe do fim.
Na verdade, o contrato de concessão refere, no seu artigo 2.º que ―Os trabalhos a desenvolver ao abrigo deste contrato, em áreas sujeitas a servidões administrativas ou outras restrições de utilidade pública, carecem das legais autorizações, licenças, aprovações ou pareceres favoráveis das entidades com jurisdição nessas áreas, na medida em que o exercício dos direitos conferidos por este contrato esteja proibido, restringido ou condicionado pela respectiva legislação especial‖.
Mas os factos comprovam que esta cláusula não tem sido cumprida, tendo a empresa MIBAL tentado contornar algumas destas obrigações legais.
Exemplo disso é o facto de a área a explorar se encontrar situada em terrenos pertencentes à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional (RAN e REN), o que não impediu a empresa de ter iniciado a exploração, apesar de os trabalhos terem sido embargados pelo Ministério da Agricultura e a CCDR-N ter instruído um processo de contra-ordenação.
Só depois destes incidentes é que a MIBAL diligenciou no sentido de obter os respectivos pareceres junto das entidades que tutelam a RAN e REN.
Quanto à primeira, o parecer favorável está eivado das mais pertinentes dúvidas pois a Entidade Regional do Norte da RAN deu parecer desfavorável, alegando ―prejuízos para a RAN e por o plano de recuperação de solos apresentado, não conter os elementos de apreciação necessários, conforme parecer técnico da DRAPN‖, tendo posteriormente a Entidade Nacional dado parecer favorável, sem que do processo conste a apresentação desses elementos. Constitui uma verdadeira incógnita a razão pela qual a Entidade Nacional contrariou o parecer desfavorável da Entidade Regional do Norte.
Já no que se refere ao parecer da REN, o Ministério do Ambiente, chamado a pronunciar-se sobre a Petição que pretende a ―Revogação da atribuição da concessão da exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes‖, e, na sequência da contra-ordenação que instaurou à MIBAL, confirmou que a empresa solicitou

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