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69 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

4. A Convenção revela também uma grande preocupação com as vítimas destas munições, constituindo as disposições relativas à sua assistência um dos seus aspectos mais essenciais.
5. Face ao exposto anteriormente, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a proposta de resolução supracitada reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 11 de Outubro de 2010.
O Deputado Relator, José Cesário — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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