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101 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010

156.º (Poderes dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada em 24 de Junho de 2010, foi admitida no dia 30 desse mês e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3 — O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos desenvolvida.
4 — Na iniciativa recomenda-se ao Governo que promova a criação e divulgação de um pólo de voluntariado nas escolas e que estabeleça protocolos com várias entidades para se certificarem os serviços prestados pelos estudantes.
5 — A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 28 de Setembro — encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na internet — já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária (cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República).
6 — O Sr. Deputado Michael Seufert, do CDS-PP, apresentou o projecto de resolução, reiterando a relevância do voluntariado e da educação dos jovens para o mesmo, dinamizando o seu exercício na escola em parceria com toda a comunidade educativa e com as entidades locais e, bem assim, a importância de se certificarem formalmente os serviços prestados nesse âmbito, como valorização do curriculum desses jovens.
7 — O Deputado Amadeu Albergaria, do PSD, defendeu a necessidade de uma estratégia nacional para o voluntariado e pronunciou-se no sentido de a matéria da resolução estar incluída no âmbito da autonomia das escolas.
8 — A Deputada Rita Rato, do PCP, referiu que o Estado deve garantir a suficiência do serviço público nas funções sociais, não se fazendo substituir pelo voluntariado, mencionou que aquilo que está previsto no n.º 1 da resolução já pode ser feito pelas escolas e questionou a previsão do n.º 2, em que se recomenda ao Governo o estabelecimento de protocolos com o Estado. Defendeu ainda a necessidade de se reforçar o estatuto do dirigente associativo para valorizar a cidadania e a participação dos jovens.
9 — A Deputada Sofia Cabral, do PS, considerou que o voluntariado pode ser mediado pelas escolas, mas não devem ser estas a congregar estas iniciativas, sendo apenas um parceiro das mesmas e referiu que estas acções se integram no âmbito da autonomia das escolas. Salientou ainda que não está estudado o impacto financeiro das medidas propostas.
10 — Por último, o Deputado Michael Seufert, do CDS-PP, assinalou que no n.º 2 se pretende o estabelecimento de protocolos do Estado com outras entidades, reforçou a necessidade de uma estratégia nacional para o voluntariado, defendeu que o Estado deve actuar numa perspectiva de subsidiariedade e não de actor principal, referiu que muitos agentes de voluntariado não são dirigentes, pelo que é importante a certificação formal das actividades que desenvolveram e, por último, referiu que o impacto para as escolas é apenas a divulgação das actividades.
11 — Assim sendo, remete-se o projecto de resolução — bem como a informação respectiva — ao Presidente da Assembleia da República para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 28 de Setembro de 2010 O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

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