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134 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010

países terceiros para prestação de trabalhos sazonais. Assim, o Estado português, com as normas supra identificadas, tem já regras sobre:

— O trabalho sazonal, fazendo a sua definição; — A entrada e estada de nacionais de Estados terceiros que pretendam exercer em território nacional uma actividade profissional subordinada de carácter temporário, prevendo um conjunto de requisitos, procedimentos e formalidades; — A igualdade de direitos e de deveres de estrangeiros autorizados a trabalhar em Portugal e trabalhadores portugueses.

Não se mostra então o direito nacional bastante para legislar sobre esta matéria e a um nível superior ao que seria alcançado com a proposta de directiva em apreciação?

IV — Parecer

Em face do que antecede, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública é de parecer que o presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sendo tidas, em particular consideração, as conclusões do presente relatório.

Palácio de São Bento, 27 de Setembro de 2010 A Deputada Relatora, Maria das Mercês Borges — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

———

PROPOSTA ALTERADA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, QUE ALTERA O REGULAMENTO (CE) N.º 708/2007 RELATIVO À UTILIZAÇÃO NA AQUICULTURA DE ESPÉCIES EXÓTICAS E DE ESPÉCIES AUSENTES LOCALMENTE - COM(2010) 393 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota preliminar

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus elaborou um relatório sobre a proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 708/2007 relativo à utilização na aquicultura e de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente.

II — Considerandos

Em 15 de Outubro de 2009 a Comissão adoptou uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 708/2007 relativo à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente (COM(2009) 541 Final). A referida proposta foi transmitida ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu em 16 de Outubro de 2009 (2009/0153/CNS).
Após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009, o Parlamento Europeu e o Conselho devem pronunciar-se sobre propostas apresentadas pela Comissão, com base nos tratados antes dessa data, e que se encontram em diferentes fases do processo legislativo ou não legislativo. Assim, a proposta passou para o processo legislativo ordinário (artigo 43.º, n.º 2, TFUE) Aquando da elaboração da proposta, não era necessário prever qualquer alteração das disposições de comitologia estabelecidas no artigo 24.º do Regulamento (CE) n.º 708/2007, do Conselho. Porém, nas discussões da Comissão «Pescas», do Parlamento Europeu e do Grupo de Trabalho do Conselho da Política

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