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47 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 438/XI (2.ª) REVOGA O DECRETO-LEI N.º 70/2010, DE 16 DE JUNHO, REPONDO CRITÉRIOS MAIS JUSTOS NA ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS SOCIAIS

Preâmbulo

A crise económica e social, resultante do sistema económico e social em que vivemos, é a desculpa para atacar importantíssimas prestações sociais. O ataque ao regime das prestações do regime não contributivo, fundamentais para mitigar a pobreza no nosso país, é inaceitável.
De facto, o sistema público, universal e solidário da segurança social garante, por via de transferências do Orçamento do Estado, a existência de prestações de combate à pobreza que, no entender do PCP, devem manter as suas características de universalidade, por ser essa a sua natureza, ao mesmo tempo que se reforçam as prestações sociais do regime contributivo e se reforça o financiamento da segurança social por via de uma contribuição mais justa por parte das empresas.
O Governo do PS, apesar das massivas acções de propaganda e desinformação deliberada, enveredou num caminho de restrição no acesso às prestações sociais do regime não contributivo.
Pode ler-se no seu programa eleitoral «Avançar Portugal 2009-2010» que um dos compromissos seria o de «Apoiar as famílias e reforçar a protecção social», concretizando da seguinte forma: «o que fizemos foi mobilizar para o apoio social todas as disponibilidades orçamentais que em boa hora foram conquistadas com o esforço de consolidação das contas públicas. Sabemos que os portugueses não querem apenas protestar contra a crise — querem sair dela. E para isso podem continuar a contar com a determinação, o projecto e o trabalho sério do Partido Socialista», sendo uma prioridade «desenvolver as políticas sociais, qualificar os serviços públicos e reduzir as desigualdades».
Afirmou o PS no seu programa que «a protecção social está no centro das preocupações e das propostas do Partido Socialista. E segundo princípios claros: equidade e sustentabilidade do sistema previdencial, estruturado em prestações contributivas, orientação do sistema de solidariedade para os grupos mais vulneráveis aos riscos sociais, de modo a que os apoios cheguem aos que deles mais precisam e sirvam para a sua capacitação e integração social, mobilização dos diferentes poderes públicos e da sociedade civil para a acção social, em benefício das comunidades e das famílias».
Propôs ainda:

«a) Introduzir, ao longo da legislatura, um novo apoio público às famílias trabalhadoras com filhos, de modo a reduzir o risco de pobreza entre aqueles que trabalham, declaram ao fisco os seus rendimentos e têm filhos a cargo. (…); b) Prosseguir com a elevação do salário mínimo nacional, em concertação com os parceiros sociais, e assumir novos objectivos, procurando, também, o seu acordo;

(…) e) Reforçar, ao longo da legislatura, os abonos de família das famílias monoparentais e proceder ao aumento extraordinário do abono de família das famílias com dois ou mais filhos, concentrando recursos nestes segmentos, onde se manifestam mais riscos de pobreza infantil; f) Garantir, no quadro da legislatura, que nenhuma pessoa com deficiência que motive uma incapacidade total (ou muito elevada) para o trabalho fique abaixo do limiar da pobreza. O valor das prestações que são devidas a pessoas com este grau de deficiência será, pois, progressivamente aumentado, de forma a garantir aquele limiar mínimo de rendimento a cerca de 50 000 cidadãos; g) Continuar a reforçar o apoio aos idosos beneficiários do complemento solidário para idosos, garantindolhes sempre um rendimento acima do limiar de pobreza; h) Reforçar a efectividade da inserção social e profissional das famílias beneficiárias do rendimento social de inserção, de modo a que todas as famílias com mais de três meses na prestação estejam abrangidas por acordos de inserção, incluindo a contratualização de percursos de inserção profissional».

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