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98 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010

2 — (…) a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (revogado) j) (…) l) (revogado) m) (revogado) n) (…) o) (…) p) (…) q) (revogado) r) (…) s) (…) t) (revogado) u) (…) v) (…) x) (…) z) (revogado) aa )(…) 3 — As prestações a que se referem as alíneas p), s), u), v) do número anterior estão sujeitas a incidência contributiva, nos mesmos termos previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Artigo 48.º (…) Não integram a base de incidência contributiva:

a) (revogado) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) (revogado)

Artigo 51.º (…) 1 — (…)

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