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35 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010

«Artigo 7.º-A Valor das pensões no caso da manutenção do valor do IAS

O valor mínimo das pensões indexadas ao IAS nos termos do artigo anterior será actualizado, pelo menos, ao nível previsto no n.º 2 do artigo 6.º, nos casos em que exista a manutenção do valor nominal do IAS.»

Artigo 2.º

É aditado um artigo à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, com a seguinte redacção:

«Artigo 7.º-B

(anterior artigo 7.º-A).»

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

———

PROPOSTA DE LEI N.O 40/XI (2.ª) (PROCEDE À REVOGAÇÃO DE 433 ACTOS LEGISLATIVOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA SIMPLEGIS, INCLUINDO A REVOGAÇÃO EXPRESSA DE VÁRIOS DECRETOS-LEIS PUBLICADOS NO ANO DE 1975, A REVOGAÇÃO DO CÓDIGO ADMINISTRATIVO DE 1936-40 E A ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 460/77, DE 7 DE NOVEMBRO, E DO DECRETO-LEI N.º 350/99, DE 2 DE SETEMBRO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

I. a) Nota introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 6 de Outubro de 2010, a Proposta de Lei n.º 40/XI (2.ª), que ―Procede á revogação de 433 actos legislativos no àmbito do programa SIMPLEGIS, incluindo a revogação expressa de vários decretos-lei publicados no ano de 1975, a revogação do Código Administrativo de 1936-40 e a alteração do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro e do DecretoLei n.º 350/99, de 23 de Outubro‖.
A iniciativa legislativa do Governo foi apresentada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição, e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª, o Presidente da Assembleia da República, de 7 de Outubro, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.

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