O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010

deveras caótico. No entanto, e a não ser por razões meramente estatísticas, em nosso entender não se vislumbra quais foram os critérios que presidiram à assunção da necessidade de revogação expressa de muitos dos diplomas contidos na presente proposta de lei e dos quais se enumeram supra alguns exemplos considerados mais emblemáticos.

Parte III — Conclusões 1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 6 de Outubro de 2010, a Proposta de Lei n.º 40/XI (2.ª), que ―Procede á revogação de 433 actos legislativos no àmbito do programa SIMPLEGIS, incluindo a revogação expressa de vários decretos-leis publicados no ano de 1975, a revogação do Código Administrativo de 1936-40 e a alteração do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, e do Decreto-Lei n.º 350/99, de 23 de Outubro‖.
2. A presente iniciativa legislativa do Governo integra-se num conjunto de medidas de simplificação legislativa anunciadas pelo Governo que estão englobadas no programa SIMPLEGIS.
3. Com a proposta de lei em apreço visa-se especificamente proceder à revogação de 433 diplomas desnecessários e que já não são aplicados nos dias de hoje mas relativamente aos quais, de acordo com o Governo, podem suscitar-se dúvidas quanto à sua vigência por nunca terem sido objecto, em momento algum, de uma revogação clara e inequívoca. 4. As propostas de revogação da iniciativa sub judice incidem em especial no Código Administrativo de 1936-1940, cujas disposições normativas se encontram na sua quase totalidade revogadas, bem como sobre um vasto conjunto de diplomas avulsos do ano de 1975, nas áreas de atribuições dos Negócios Estrangeiros, Finanças, Defesa, Administração Interna, Justiça, Economia, Agricultura e Pescas, Obras Públicas, Transportes, Comunicações, Ambiente, Trabalho, Solidariedade Social, Saúde, Educação, Ensino Superior, Cultura, Presidência do Conselho de Ministros.
5. Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 40/XI (2.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV — Anexos

Anexa-se:  Nota Técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República nos termos do artigo 131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2010.
A Deputada Relatora, Francisca Almeida — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

NOTA TÉCNICA

Proposta de Lei n.º 40/XI (2.ª) (GOV) – Procede à revogação de 433 actos legislativos no âmbito do programa SIMPLEGIS, incluindo a revogação expressa de vários decretos-leis publicados no ano de 1975, a revogação do Código Administrativo de 1936-40 e a alteração do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, e do Decreto-Lei n.º 305/20091, de 23 de Outubro Data de Admissão: 7 de Outubro de 2010 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)
1 Foi corrigido o lapso de escrita na referência ao número e data deste Decreto-Lei no título (originalmente inscrito na proposta de lei), por erradamente fazer referência ao Decreto-Lei n.º 350/99, de 23 de Outubro, uma vez que o próprio texto do artigo 22.º da proposta de lei aponta para o Decreto-Lei n.º 305/2009, do mesmo dia 23 de Outubro.

Páginas Relacionadas
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 Artigo 3.º A presente lei entra
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 Mariano Gago afirmou que o novo regul
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 3 — São, ainda, abrangidos pelo prese
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 2 — Não são considerados elegíveis, n
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 Artigo 7.º Rendimento do agregado fam
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 a) Da distância entre a localidade de
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 Artigo 12.º Benefício Anual de Transp
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 2 — O requerimento é apresentado: a)
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 Artigo 17.º Renovação da bolsa
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 i) Ao mês em que ocorra o facto deter
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 Artigo 24.º Sanções em caso de fraude
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 2 — Até à decisão final sobre o valor
Pág.Página 32