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43 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010

A iniciativa deu entrada em 06/10/2010, foi admitida em 07/10/2010 e baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª). Foi anunciada em 08/10/2010.
Verificação do cumprimento da lei formulário: A Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, habitualmente designada como lei formulário, possui um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação das iniciativas legislativas e que importa ter presentes no decurso da especialidade em Comissão e, em especial, no momento da respectiva redacção final.
Esta iniciativa tem um título que traduz o seu objecto, de acordo com o artigo 7.º da referida lei formulário. As vicissitudes que afectem globalmente um acto normativo devem ser identificadas no título, o que ocorre, por exemplo em revogações expressas de todo um outro acto4. Esta proposta de lei pretende revogar 433 actos legislativos, fazendo-o constar do título, como é correcto. Pretende, igualmente alterar os Decretos-Leis n.os 460/77, de 7 de Novembro e 305/2009, de 23 de Outubro. Ora, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da referida lei formulário: ―os diplomas que alterem outros devem indicar o nõmero de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas‖.
Através da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros) verificou-se que o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que ―aprova o estatuto das colectividades de utilidade põblica‖ sofreu até à data duas alterações (foi alterado pela Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro), sendo que o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, ―no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 86/2009, de 28 de Agosto, não sofreu qualquer alteração. Assim, em caso de aprovação5 deveria a parte final do título ser alterada da seguinte forma: ―Procede à revogação de 433 actos legislativos no âmbito do programa SIMPLEGIS, incluindo a revogação expressa de vários decretos-leis publicados no ano de 1975, a revogação do Código Administrativo de 193640, e procede ainda à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro‖.

Finalmente, não constando desta iniciativa uma disposição que regule a sua entrada em vigor, em caso de aprovação, aplica-se-lhe o n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário que prevê que, ―na falta de fixação do dia, os diplomas entram em vigor (…) no 5.º dia após a publicação‖.
Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes: A Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2010, de 11 de Outubro6, para além de aprovar o Regimento do Conselho de Ministros do XVIII Governo Constitucional e as regras de legística aplicáveis na elaboração de actos normativos do Governo, inseridos, respectivamente, nos anexos I e II, concretiza diversas medidas do programa de simplificação legislativa SIMPLEGIS.
O programa SIMPLEGIS, que faz parte do SIMPLEX, visa simplificar a legislação, com menos leis, garantir às pessoas e empresas mais acesso à legislação, e melhorar a aplicação das leis, para que estas possam atingir mais eficazmente os objectivos que levaram à sua aprovação. 4 In LEGÍSTICA-Perspectivas sobre a concepção e redacção de actos normativos, de David Duarte e outros, pag.203.
5 Em caso de aprovação, para efeitos de especialidade e redacção final, salienta-se que os títulos dos diplomas a revogar não correspondem exactamente aos títulos dos mesmos tal como constam do Diário da República e ainda que, estão incorrectas algumas datas de publicação, assim, por exemplo: o Decreto-Lei n.º 60/75, foi publicado em 17 e não em 13 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 440/75, de 16 de Agosto, tem uma desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo, o Decreto-Lei n.º 93-D/75, de 28 de Fevereiro está mal referido, querendo referir-se o Decreto-Lei n.º 93-B/75, da mesma data; a data de publicação do Decreto-Lei n.º 103/75, é 6 e não 3 de Março; a data de publicação do Decreto-Lei n.º 674-A/75, é 29 de Novembro e não 2 de Dezembro; o Decreto-Lei n.º 473/75, de 29 de Agosto, deveria constar do artigo 6.º respeitante a revogações na área da Justiça e não no artigo 13.º respeitante à área de Trabalho, uma vez que trata de nomeações de Ministério Público em Tribunais.
6 http://dre.pt/pdf1s/2010/10/19700/0442104433.pdf Consultar Diário Original

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