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46 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 189/XI (1.ª) (PROPÕE MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DO CARÁCTER PÚBLICO E DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL PARA A EMPRESA TOBIS)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 233/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A NÃO ALIENAÇÃO DA TOBIS PORTUGUESA, SA)

Informação da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Onze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentaram um projecto de resolução que ―Propõe medidas de preservação do carácter põblico e de desenvolvimento empresarial para a empresa Tobis‖, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República. A iniciativa deu entrada em 25 de Junho de 2010, foi admitida a 30 de Junho e baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura em 8 de Julho.
2. Por sua vez, 16 Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram um projecto de resolução que ―Recomenda ao Governo a não alienação da Tobis Portuguesa, SA‖, ao abrigo dos mesmos dispositivos constitucionais e regimentais. Esta iniciativa deu entrada em 15 de Julho de 2010, foi admitida a 20 de Julho e baixou na mesma data à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
3. Ambos os projectos de resolução contêm uma designação que traduz o seu objecto e bem assim uma exposição de motivos.
4. Considerando a identidade de assunto dos projectos de resolução, a Comissão deliberou proceder à sua discussão conjunta, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, o que se verificou na reunião da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura de 29 de Setembro de 2010, já que não foi solicitado por qualquer grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária, nos termos do mesmo normativo legal.
5. O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) iniciou a apresentação do Projecto de Resolução n.º 189/XI (1.ª), lembrando que a Tobis é uma empresa criada em 1932, com significativa importância no sector do cinema e do audiovisual português e que constitui um instrumento de intervenção do Estado neste sector. Nos últimos anos tem acumulado créditos que não são satisfeitos, o que tem levado a dificuldades no funcionamento normal da empresa, com reflexo no pagamento dos salários. A situação de desequilíbrio financeiro em que se encontra a empresa é o argumento que o Governo usa para justificar a tentativa de privatização. Acrescentou que não se conhece qualquer medida para cobrar os créditos da empresa nem para impedir que o financiamento público dado ao sector sirva para contratar os serviços de produção e pós-produção no estrangeiro, que é o cerne da actividade da Tobis, no estrangeiro, nem qualquer medida de limitação de acesso ao financiamento público por empresas que estão em dívida para com a Tobis. Este ano apenas se verificou a produção e pós-produção de um filme em película, que representa 10% da actividade normal da empresa.
Continuou, lembrando que há questões de transformações tecnológicas que vão sendo impostas pelos grandes grupos económicos que actuam no plano da distribuição cinematográfica, com abandono da película e conversão para formato digital. Acresce que também a União Europeia vai acompanhando os interesses desses grandes grupos. Do ponto de vista político, há completa desconsideração pelo papel que a Tobis deve continuar assumir, como instrumento estratégico de que o Estado não deve prescindir, nomeadamente na área de restauro de películas, na garantia de acesso dos cineclubes e associações culturais ao audiovisual e à reprodução cinematográfica.
Defendeu, de seguida, a manutenção do capital no Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), a recuperação dos créditos da empresa, o impedimento de financiamento público das entidades que se encontrem em dívida com a Tobis, a obrigatoriedade de realização no território português de despesas de produção correspondentes a 75% do montante do apoio concedido pelo Estado, bem como a definição de um plano de reestruturação da Tobis. Concluiu, argumentando que as medidas propostas são adequadas e

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