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52 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010

lucrarão com a exploração do corpo humano e todos os crimes a ele associados, como referido no Relatório do Observatório já citado.
Representantes de Nações e de Organizações não Governamentais reuniram-se em Junho de 1993 em Viena de Áustria sob os auspícios da ONU, visando uma Conferência Mundial das Nações Unidas sobre os direitos humanos. Os representantes presentes asseguraram que os direitos das mulheres fossem reconhecidos como direitos humanos.
«Os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis, integrais e são uma parte indivisível dos direitos humanos universais».
«A violência baseada no sexo e todas as formas de perseguição e exploração sexual, incluindo aquelas resultantes de preconceitos culturais e tráfico internacional são incompatíveis com a dignidade e valor da pessoa humana e devem ser eliminados». (Declaração e Plataforma de Acção de Viena, 1993, p. 33) Assim, o tema da violência está indissociavelmente ligado aos direitos humanos.
Por este motivo, hoje, no dia em que se assinala o Dia Europeu contra o Tráfico de Seres Humanos, o PCP entende ser imperioso o reconhecimento da exploração na prostituição como violação dos direitos humanos pelo Governo português, bem como a tomada de medidas urgentes que sejam um efectivo combate ao tráfico e à exploração sexual.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição: — O reconhecimento da exploração na prostituição como violação dos direitos humanos; — A tomada de medidas urgentes de proibição de anúncios nos meios de comunicação social que, directa ou indirectamente, incitem à prostituição ou angariação de clientes para a prostituição; — O lançamento de campanhas contra o tráfico e a exploração na prostituição em locais estratégicos, nomeadamente terminais de autocarros, estações de comboios e metros e aeroportos; — A isenção de custas judiciais e atribuição de apoio judiciário com base na presunção de insuficiência de rendimentos para as vítimas de tráfico e para pessoas prostituídas; — A criação de um apoio financeiro específico e transitório para vítimas de tráfico e pessoas prostituídas; — Reforço da rede pública de casas-abrigo para vítimas de tráfico de seres humanos e de prostituição; — A criação de uma linha telefónica SOS específica para casos de tráfico de seres humanos e exploração na prostituição; — A adopção de medidas legislativas de protecção das vítimas de tráfico e exploração na prostituição, no seguimento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Declaração e Plataforma de Acção de Viena.

Assembleia da República, 18 de Outubro de 2010.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — Jorge Machado — Paula Santos — João Ramos — Honório Novo — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — João Oliveira — Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 294/XI (2.ª) PROPÕE A REJEIÇÃO DO NOVO CONCEITO ESTRATÉGICO DA NATO

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) anunciou a realização de uma cimeira de 19 a 20 de Novembro, em Portugal, onde prevê rever o seu conceito estratégico, o que representa um novo e perigoso salto qualitativo no papel, missão e objectivos belicistas desta Organização.
Com o seu novo conceito estratégico, a NATO pretende verter para a sua doutrina aquilo que é já a sua prática: alargar o domínio territorial da sua intervenção e projecção de forças a todo o globo — ampliar o âmbito das suas missões a questões como a energia, o ambiente, as migrações e a questões de segurança

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