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22 | II Série A - Número: 021 | 23 de Outubro de 2010
Viviendas sociales são aquelas que beneficiam da protecção do Estado nas fases de promoção, construção e venda ao primeiro proprietário para uso de residência permanente, que se destinam a sectores sociais com menores recursos (rendimento inferior a 2,5 do salário mínimo nacional), cujo preço de venda seja inferior aos estabelecidos para o regime geral das habitações de ―protección oficial‖ e o beneficiário tem de ter vivido no município onde a habitação foi construída há pelo menos um ano. Vivienda en alquiler são aquelas destinadas ao domicílio habitual e permanente através de arrendamento de pessoas jovens até 35 anos, pessoas maiores de 65 anos, famílias monoparentais, pessoas deficientes e outras em situação de risco e exclusão social. Estas habitações podem ser construídas pela administração pública bem como por razões de interesse público e social, por outras entidades sem fins lucrativos (Lei n.º 24/2003, de 26 de Dezembro18).

França Em França, é da responsabilidade do Ministére de l’Écologie, de l’Énergie, du Développement durable et de la Mer en charge des Technologies vertes et des Négociations sur le climat19 a pasta da habitação social.
O direito social à habitação é garantido pelo Estado. Nas condições estabelecidas pela Loi n.º 90-449 du 31 mai20, que visa implementar o direito à habitação, a qualquer pessoa singular ou família com dificuldades, financeiras ou existenciais, com direito a assistência da comunidade que faculta o acesso a uma habitação decente e independente, e o abastecimento de água, energia e telefone. Para isso deve ser residente em território francês e estar nas situações definidas pelo Décret n.º 2008-908 du 8 septembre21, relativo às condições permanentes de residência dos beneficiários do direito a uma habitação social, modificando o Code de la construction et de l'habitation (partie réglementaire).
Cabe à Loi n.º 2007-290, du 5 mars22, instituant le droit au logement opposable (DALO), estabelecer o direito à habitação e a adopção de várias medidas para promover a coesão social.
A mais recente lei a legislar sobre assuntos relativos a essa matéria é a Loi n.º 2009-323, du 25 mars, que tem em visa a mobilização para a alocação e a luta contra a exclusão. O Arrêté du 12 novembre 200923, vem regular o formulário24 a preencher no caso de se querer candidatar a uma habitação social, entre outros.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelou iniciativas pendentes na Comissão.
Petições Sobre a mesma matéria não foram localizadas quaisquer petições pendentes.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Tendo em conta a matéria em causa, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local poderá, querendo, solicitar parecer sobre o assunto à Associação Nacional de Municípios Portugueses, à Associação Nacional de Freguesias, bem como ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana e ao Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação A aprovação da iniciativa terá custos que deverão ser previstos em sede de Orçamento do Estado, devendo entrar em vigor com a da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
IPREM anual — 6.390,13 euros.
18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ar-l24-2003.html 19 http://www.logement.gouv.fr/rubrique.php3?id_rubrique=1900 20http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=1545C8503924BBB2640DF56378527980.tpdjo16v_1?cidTexte=LEGITEXT00000
6075926&dateTexte=20100621 21http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=?cidTexte=JORFTEXT000019454503&dateTexte=&oldAction=rechJO 22http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=1545C8503924BBB2640DF56378527980.tpdjo16v_1?cidTexte=JORFTEXT0000
00271094&categorieLien=id 23 http://www2.equipement.gouv.fr/bulletinofficiel/fiches/Bo200922/met_20090022_0100_0012.pdf 24 http://www.logement.gouv.fr/IMG/pdf/Formulaire_no1_cle53d51c.pdf Consultar Diário Original

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