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30 | II Série A - Número: 021 | 23 de Outubro de 2010

O POCAL10, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro11, sofreu as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro12, pelos Decretos-lei n. n.os 315/2000, de 2 de Dezembro13 e 84A/2002, de 5 de Abril14 e pela Lei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro15.
Por último, recorde-se que já na X legislatura, o PCP com os Projectos de Lei n.os 506/X (3.ª)16 e 846/X (4.ª)17 propunha estabelecer o regime jurídico das associações de municípios de direito público. A primeira iniciativa foi rejeitada, em votação na generalidade, em 18 de Abril de 2008 e a segunda caducou em 14 de Outubro 2009 com o fim da Legislatura.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Espanha.

Espanha A administração local espanhola está inserida num terceiro nível dentro da Administração Pública, depois do Estado e das Comunidades Autónomas e possui competências peculiares por forma a gerir os serviços públicos locais em ligação estreita com os cidadãos.
Os Municípios são as entidades locais básicas, com as competências mais genuinamente locais, exercidas de acordo com o artigo 25.º da Lei n.º 7/1985, de 2 de Abril, ‗Reguladora de las bases del Regimen Local‘18. As Províncias são definidas no artigo 31.º do mesmo diploma, como entidades locais constituídas por agrupamentos de municípios, com personalidade jurídica própria, e que permitem participar na coordenação da administração local com o Estado e as Comunidades Autónomas.
As Comarcas são entidades supramunicipais criadas pelas Comunidades Autónomas, de acordo com as competências que têm nessa matéria, agrupando municípios limítrofes vinculados por características e interesses comuns (artigo 42.º).
As Áreas Metropolitanas são entidades locais que podem ser criadas pelas Comunidades Autónomas. A característica principal deste tipo de entidade local é a de estar integrada por municípios pertencentes a grandes aglomerações urbanas com vínculos económicos e sociais que tornam necessária a planificação e coordenação dos serviços e obras a realizar, como por exemplo o transporte urbano, o abastecimento de água, o saneamento público, etc. (artigo 43.º).
As Federações de Municípios (Mancomunidades) são entidades locais formadas pela associação de vários municípios, a quem é reconhecido o direito de se associarem com outros para a execução de uma obra ou a prestação de um serviço da competência das edilidades que a formam. Este tipo de entidade é a verdadeira expressão do associativismo municipal em Espanha (artigo 44.º).
Os Agrupamentos de Municípios (Agrupaciones de Municipios) são entidades locais formadas por vários municípios, de forma semelhante à das Mancomunidades. A diferença centra-se na sua origem, uma vez que as Agrupaciones de Municipios provêm de antigas formas de união de municípios, embora actualmente estas sejam entidades marginais que tendem a converter-se em Mancomunidades (artigo 37.º19 do Real Decreto Legislativo n.º 781/1986, de 18 de Abril, ‗por el que se aprueba el Texto Refundido de las Disposiciones Legales vigentes en materia de Régimen Local‖)20‘.
O Real Decreto n.º 2568/1986, de 28 de Novembro, ‗por el que se aprueba el Reglamento de Organizacion, Funcionamiento y Regimen Juridico de las Entidades Locales‘,21 veio regular o disposto na Ley 7/1985, de 2 10 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Dossiers%20de%20Informação/AutarquiasLocaisPOCAL.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/1999/02/044A01/00020085.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/1999/09/215A00/63106310.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2000/12/278A00/69176919.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2002/04/080A01/00020003.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/2005/12/250A01/00020361.pdf 16 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33844 17 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34664 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-1985.html 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg781-1986.t4.html 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg781-1986.html 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2568-1986.html Consultar Diário Original

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