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31 | II Série A - Número: 021 | 23 de Outubro de 2010

de Abril, que dispunha sobre a necessidade de actualizar o ‗Reglamento de Organizacion, Funcionamiento y Regimen Juridico de las Entidades Locales‘.

França Em França, a Região, o Departamento, a Comuna, as colectividades com estrutura própria e a ‗Collectivité d'Outre-mer‘, são formas de organização administrativa do território que fazem parte de um conceito mais lato designado por colectividades territoriais. Constituem o quadro institucional da participação dos cidadãos na vida local e garantem a expressão da sua diversidade.
As colectividades territoriais são pessoas colectivas de direito público, com competências próprias, poder deliberativo, executivo e regulamentar.
A administração das colectividades territoriais sobre um determinado território é distinta da do Estado. A repartição das competências entre estas e o Estado é efectuada por forma a distinguir, dentro do possível, as que dizem respeito ao Estado e as que são reservadas às colectividades territoriais. Concorrem com o Estado na administração e organização do território, no desenvolvimento económico, social, sanitário, cultural e científico, assim como na protecção do ambiente, na luta contra o efeito de estufa e na melhoria da qualidade de vida.
Há longos anos que o associativismo entre comunas surgiu como um elemento vital do reforço do poder local.
A ‗intercommunalité’ designa as diversas formas de associação e cooperação entre as comunas. Permite que estas se reagrupem no àmbito de um ‗établissement public de coopération intercommunale (EPCI) ‗, com o objectivo de assegurar a prestação de certos serviços ou de elaborar projectos de desenvolvimento económico, de gestão ambiental ou de urbanismo. As comunas não podem aderir a mais de um instituto público.
A lei distingue dois tipos de ‗intercommunalité’ que podem revestir a forma simples ou associativa, sem competências e receitas fiscais próprias, financiadas pelas contribuições atribuídas pelas comunas que as integram, ou a forma aprofundada ou federativa caracterizada por possuir competências e receitas fiscais próprias.
Estas estruturas ‗intercommunales’ são criadas por iniciativa e a pedido de um ou vários conselhos municipais, junto do Prefeito que fixa, mediante parecer emitido pela Comissão Departamental de Cooperação Intercomunal, com base num critério de continuidade e coerência, o número de comunas interessadas a integrar a estrutura.
O seu funcionamento é assegurado por um presidente, que é o órgão executivo, eleito pelos delegados das comunas e por uma assembleia com poderes deliberativos, formada pelo conjunto dos delegados da comuna, eleitos de entre os conselheiros municipais.
Dos diversos tipos de estruturas ‗intercommunales’ existentes destacamos, apenas, ‗les syndicats de communes‘ e ‗les syndicats mixtes’ que são associações de comunas constituídas para a prossecução de interesses específicos, comuns e coerentes.
As regras que regem a administração das colectividades territoriais decorrem do Código Geral das Colectividades Locais22 e no que respeita, mais especificamente, à cooperação ‗intercommunale’, constam da Parte V do Código, artigos L5210-1 a L5210-423 e seguintes.
Os artigos do Código L5212-1 a L521-524, L5212-6 a L5212-725, L5212-15 a L5212-1726, L5212-18 a L52122527, L5212-29 a L5212-3028, L5212-3229, e L5212-33 a L5212-3430 consagram os princípios orientadores da 22 http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006070633&dateTexte=20100715 23http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E00E4DD6AD0E8CC352F8B2C17ABC8A35.tpdjo07v_2?idSectionTA=LEGISCTA
000006149301&cidTexte=LEGITEXT000006070633&dateTexte=20100715 24http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E00E4DD6AD0E8CC352F8B2C17ABC8A35.tpdjo07v_2?idSectionTA=LEGISCTA
000006181201&cidTexte=LEGITEXT000006070633&dateTexte=20100715 25http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E00E4DD6AD0E8CC352F8B2C17ABC8A35.tpdjo07v_2?idSectionTA=LEGISCTA
000006192447&cidTexte=LEGITEXT000006070633&dateTexte=20100715 26http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E00E4DD6AD0E8CC352F8B2C17ABC8A35.tpdjo07v_2?idSectionTA=LEGISCTA
000006181203&cidTexte=LEGITEXT000006070633&dateTexte=20100715 27http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E00E4DD6AD0E8CC352F8B2C17ABC8A35.tpdjo07v_2?idSectionTA=LEGISCTA
000006181204&cidTexte=LEGITEXT000006070633&dateTexte=20100715 28http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E00E4DD6AD0E8CC352F8B2C17ABC8A35.tpdjo07v_2?idSectionTA=LEGISCTA
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