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3 | II Série A - Número: 021 | 23 de Outubro de 2010

3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 14 de Setembro de 2010.
A Deputada Autora do Parecer, Isabel Coutinho — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

IV — Anexos

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 187/XI (1.ª) (BE) Cria o Estatuto do Trabalhador-Estudante Data de Admissão: 30 de Março de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro (DILP) Data: 1 de Junho de 2010 I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Bloco de Esquerda, visa a criação do Estatuto do Trabalhador-Estudante.
Admitida a 30 de Março de 2010, a iniciativa baixou à Comissão de Educação e Ciência, nesse mesmo dia.
Aquela Comissão considerou, no entanto que, atendendo à matéria em causa, com implicações ao nível da legislação laboral, a Comissão competente para análise da iniciativa deveria ser a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.º CTSSAP). Este entendimento foi aceite por S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República, por Despacho exarado a 14 de Abril, data na qual a iniciativa baixou à 11.ª CTSSAP. Em reunião de 20 de Abril foi designada a Sr.ª Deputada Isabel Coutinho (PS), para elaboração do parecer da Comissão.
Os autores da iniciativa iniciam a sua exposição de motivos com uma ideia-chave: o reconhecimento dos trabalhadores-estudantes como condição do desenvolvimento.
A partir desta reflexão, os proponentes referem as diferenças percentuais de trabalhadores — estudantes nos diversos níveis de ensino, em vários países europeus, concluindo que essa percentagem, em Portugal, é comparativamente baixa, situação que atribuem à falta de condições laborais para os estudantes, bem como de falta de condições de estudo para os trabalhadores.

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