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15 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

reconhecida por todos os que de uma ou outra forma se encontram ligados às questões da educação, resultando do cruzamento de posições dos mais diversos sectores aí representados, desde representantes dos vários partidos com representação parlamentar, aos do Governo, dos sindicatos e associações profissionais de professores, da Associação Nacional de Municípios, de estabelecimentos do ensino superior e não superior, de associações de pais, do Conselho Nacional de Juventude, de associações de estudantes, entre muitas outras entidades.
O carácter consultivo deste órgão não o tem assim impedido de se ter tornado num elemento central na discussão das mais variadas questões de índole educativa, conseguindo ocupar um espaço próprio, sem chocar com as competências naturais dos órgãos de soberania e de Governo, a quem compete tomar as decisões finais, as quais podem deste modo recolher uma fundamentação mais sólida, baseada em opiniões diversificadas.
Foi assim natural que ao longo de todos estes anos tenham sido emitidos pelo Conselho Nacional de Educação um sem número de pareceres de extraordinária importância, os quais têm sido encarados com uma enorme independência e isenção.
Por isso, considera-se indispensável alargar ainda mais o universo de entidades representadas neste órgão para que ele corresponda totalmente ao conjunto da sociedade portuguesa. E neste ponto cumpre que se diga que existe uma falha clamorosa nunca colmatada ao longo de todos estes anos — as comunidades portuguesas no estrangeiro não se encontram aí representadas.
De facto, é, infelizmente, normal sermos confrontados com um já crónico esquecimento nos órgãos da nossa administração pública para com estes milhões de compatriotas nossos que não têm culpa de terem sido obrigados a ir ganhar a sua vida para fora de Portugal, tendo-se, porém, assumido como grandes embaixadores da cultura e da alma lusitana, dignificando o nome de Portugal onde quer que se encontrem.
É assim tempo de superar os esquecimentos do passado e do presente, caminhando no sentido da valorização da participação de toda esta gente na vida das nossas instituições, ligando-os mais à sua Pátria ou à Pátria dos seus pais, no caso dos luso-descendentes.
Por isso, não podemos permitir que eles continuem de fora de um órgão tão importante para a definição das linhas fundamentais das políticas educativas como é o Conselho Nacional de Educação. E é evidente que cada vez mais é importante valorizar a política de ensino e divulgação da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro, superando-se atrasos, erros e omissões de décadas, que têm marcado tão negativamente a imagem de Portugal junto das nossas comunidades.
Assim, parece-nos de elementar justiça incluir dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas na composição do Conselho Nacional de Educação, garantindo-se, assim, contributos importantes para que a legislação que for sendo aprovada não deixe de contemplar a especificidade própria dos portugueses que trabalham e vivem no estrangeiro.
É, assim, nestes termos que o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

Os artigos 3.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 214/2005, de 9 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º Composição

1 — O Conselho Nacional de Educação tem a seguinte composição: a) (… ) b) (… ) c) (… ) d) (… ) e) (… ) f) (… ) g) (… ) h) (… )

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