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16 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

i) (… ) j) (… ) l) (… ) m) (… ) n) (… ) o) (… ) p) (… ) q) (… ) r) (… ) s) (… ) t) (… ) u) (… ) v) (…) x) (…) z) (…) aa) (…) bb) (…) cc) (…) dd) (…) ee) (…) ff) (…) gg) (…) hh) (…) ii) (…) jj) Dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Artigo 23.º Encargos financeiros e instalações

1 — (… ) 2— (… ) 3— (… ) 4— (… ) 5 — Os encargos financeiros resultantes da participação dos dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas são assegurados pelo orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros afecto ao Conselho das Comunidades Portuguesas.»

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro do ano civil seguinte ao da sua aprovação.

Palácio de São Bento, 13 de Outubro de 2010 Os Deputados do PSD: José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — António Almeida Henriques — Mendes Bota — Maria Paula Cardoso.

——— PROJECTO DE LEI N.º 445/XI (2.ª) SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO, DE MODO A RETIRAR A OBRIGAÇÃO DA DISPONIBILIDADE PARA TRABALHO COMO CONDIÇÃO PARA TER ACESSO AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO AOS DESEMPREGADOS QUE SE ENCONTREM DOENTES

Exposição de motivos

Portugal atravessa uma crise económica e social sem precedentes nos tempos mais recentes, a qual se tem traduzido num aumento exponencial do desemprego.

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