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24 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

É de primordial importância a resolução dos problemas reais com que se deparam a floresta portuguesa e a silvicultura enquanto actividade económica.
Urge concretizar a prevenção estrutural dos fogos florestais, recuperar a floresta ardida, apoiar a gestão florestal adaptando as medidas de política à realidade da propriedade florestal nacional, investir no sector, modernizando-o, em suma executar uma política florestal que deverá ser simplificada e bem delineada no sentido da concretização efectiva dos objectivos que se pretendem, através dessa política, ver atingidos.
A política florestal nacional tem assumido um carácter quase exclusivamente programático e regulamentar que levou à multiplicação de programas, estratégias e planos com muito fraca execução na prática, não concretizando quaisquer objectivos.
É premente assegurar uma implementação mais eficaz da política florestal, para o que se devem eliminar todos os constrangimentos à execução da política.
Sendo certo que a profusão de instrumentos legais e de planeamento no sector criam desincentivos à actividade florestal e ameaçam a execução duma política florestal necessária e urgente, a situação actual releva que o principal problema é a falta de adequabilidade desses mesmos instrumentos. Quer isto dizer que muito mais importante do que ter um número reduzido de leis e regulamentos é que estes sejam adequados ao que se pretende concretizar com os mesmos.
Para tanto deveriam os vários instrumentos legais e de planeamento ser revistos, um a um, revogando a legislação que não mais se adapta, revendo a demais no sentido da sua simplificação, eliminando os constrangimentos à execução da política florestal, ou seja, dever-se-ão empreender todas as diligências no sentido de os adaptar às reais necessidades da floresta portuguesa.
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, o Governo, pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, decretou a aprovação do Código Florestal (Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro).
O objectivo do Código seria o de rever e racionalizar o quadro legislativo do sector florestal num número reduzido de leis e regulamentos, aproveitando-se o processo para regularizar o sector.
Com efeito, o Governo ao criar a Autoridade Florestal Nacional, entidade com uma nova lei orgânica, atribuiu-lhe como um dos objectivos a elaboração de um «código florestal» que compilasse e actualizasse as matérias enquadradoras das actividades florestais que se encontravam dispersas.
O objectivo do «código» seria o de obter um documento estruturante para o sector que definisse a política florestal nacional e um conjunto de instrumentos de política que permitissem a sua execução.
Acontece, porém, que, dada a sua abrangência, a sua densidade, os seus impactos e a complexidade da sua regulamentação, decidiu a Assembleia da República, através da Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro, prorrogá-lo pelo período de 360 dias para permitir uma participação e uma reflexão mais profunda e aturada por parte do Governo, da Assembleia da República e de entidades ligadas ao sector.
No entender do CDS-PP estruturante para o sector será, como já referido, a revisão da legislação e demais regulamentação existente, bem como a melhoria dos instrumentos de planeamento de forma a tornar todo o quadro claro, adaptado às reais necessidades da floresta e capaz de alavancar a execução duma verdadeira política florestal em Portugal.
O presente Código não serve a esse fim, devendo assim ser revogado.
É neste sentido, e com a responsabilidade inerente a quem entende que é necessário alterar as leis quando dessa alteração resulte um benefício para a sociedade, que o CDS-PP apresenta esta iniciativa.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei revoga o Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro.

Artigo 2.º Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro.

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