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27 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 254/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELIMINE CONSTRANGIMENTOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA FLORESTAL)

Informação da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Dois Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentaram o projecto de resolução suprareferido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República.
2 — A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 2 de Agosto de 2010, tendo sido admitida a 6 de Agosto e baixado à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas nessa mesma data.
3 — O projecto de resolução propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que elimine constrangimentos à execução da política florestal.
4 — A discussão do projecto de resolução n.º 254/XI (1.ª) foi feita na reunião da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas de 13 de Outubro de 2010, após solicitação formal do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
5 — Para apresentação da referida iniciativa, usou da palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.
6 — No período de discussão da iniciativa, intervieram os Srs. Deputados Fernando Marques e Horácio Antunes.
7 — O Sr. Deputado Abel Baptista encerrou o período de discussão.

Conclusões

1 — O projecto de resolução n.º 254/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que elimine constrangimentos à execução da política florestal — foi objecto de discussão na Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, na reunião de 13 de Outubro de 2010.
2 — Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, conforme deliberação da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares.
3 — No que compete à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o projecto de resolução n.º 254/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que elimine constrangimentos à execução da política florestal — está em condições de ser agendado para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 19 de Outubro de 2010 O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 295/XI (2.ª) VALORIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA CULTURA E DA LÍNGUA PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO

Mais de quatro anos após o anúncio de uma profunda reforma do ensino da língua portuguesa no estrangeiro o Governo deu recentemente os primeiros passos no sentido de finalmente introduzir mudanças neste tão esquecido sector de ensino.
A transferência da respectiva tutela do Ministério da Educação para o Ministério dos Negócios Estrangeiros foi um passo importante que criou significativas expectativas entre todos os que directa ou indirectamente se interessam por esta problemática.

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