O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

pôr cobro às principais ameaças ao Parque nem respondeu aos anseios legítimos da população residente e que aí tem as suas bases de subsistência.
O POPNA aprovado viabilizou a co-incineração de resíduos perigosos na SECIL, quando o documento colocado em consulta pública claramente proibia esta prática. Mas ainda mais grave do que esta extensão das actividades da cimenteira, com implicações na segurança, saúde e qualidade de vida das populações da região, as quais protestaram veementemente, em várias ocasiões, contra esta opção, foi permitir o alargamento da concessão da SECIL por, pelo menos, mais 20 anos.
Como é sabido, a SECIL tem uma concessão que estipula uma determinada área de exploração e volume de material inerte para explorar: considerando o plano de lavra e os ritmos de exploração, a SECIL teria material para explorar até 2021. O POPNA, ao permitir o aumento da cota de exploração das pedreiras, duplicou o volume de extracção, prolongando a vida útil da exploração de 2021 para 2044, ou seja, prolongou o tempo de permanência da cimenteira na Arrábida. Ao invés de limitar a actividade das pedreiras e programar uma saída antecipada da SECIL da Arrábida, o POPNA fez precisamente o contrário.
Os impactes da actividade extractiva são bem conhecidos: coloca riscos à estrutura e estabilidade geológica das arribas e zonas de interesse espeleológico, transforma radicalmente a paisagem, abrindo crateras enormes e fragmentando os habitats, destrói a fauna e flora, tanto terrestre como marítima, e degrada a qualidade do ar, com a dispersão e deposição de poeiras, provoca ruído e perturbação ambiental com a extracção circulação de camiões de transporte. A extracção devia ter sido, portanto, limitada e interditada a prazo e não alargada dentro de uma área protegida.
Aliás, um erro que é cometido neste POPNA é precisamente excluir do seu âmbito «as áreas de indústria extractiva e as áreas de indústria cimenteira», o que afasta do Parque qualquer tipo de decisão sobre estas áreas.
O POPNA aplica também distorções criticáveis ao nível do ordenamento da construção. Ao permitir a edificação (associada à actividade agrícola ou pastorícia ou ao turismo da natureza) seguindo o critério das propriedades terem uma área mínima edificável de 5 ha ou mesmo mais está a excluir os pequenos agricultores ou as pequenas actividades de turismo que podem ser interessantes como apoio à visitação. Ora, estas são precisamente as actividades que representam, em grande parte, o sustento das populações e podem contribuir para dinamizar as economias locais de forma sustentável e compatível com a protecção ambiental, como fazem parte da riqueza cultural e paisagística do Parque. A manter-se este critério, estar-se-á a manter a tendência que se verifica de abandono da actividade agrícola ou pastorícia, o afastamento das populações dos interesses de salvaguarda ambiental ou mesmo a desertificação humana destas áreas.
Ao mesmo tempo que coloca estas condicionantes, permite a viabilização de grandes casas, nomeadamente para uso secundário, enormes armazéns agrícolas ou mesmo empreendimentos turísticos de dimensão assinalável, nada dizendo a este respeito. Igualmente, não há quaisquer mecanismos para controlar a construção dispersa, um dos factores que mais contribui para a destruição dos valores naturais do Parque, assim como para dificultar o combate aos incêndios florestais. Refira-se que estas actividades apenas necessitam de ser consideradas «economicamente viáveis» para se admitir a sua implantação, não sendo considerados outros critérios que promovam o correcto ordenamento do território e salvaguardem a adequada compatibilização entre actividades humanas e a protecção ambiental e paisagística.
Outro erro deste Plano é o de não prever mecanismos para legalizar as edificações associadas à actividade agrícola ou pastorícia que, construídas há décadas, não têm comprovadamente afectação na protecção dos valores ambientais, paisagísticos e culturais do Parque, servem como residência própria e permanente dos proprietários, tendo os mesmos aí têm a sua actividade económica principal. Só assim se corrigiriam as injustiças em que pequenas habitações permanentes de agricultores de subsistência correm o risco de ser demolidas, ao lado de mansões de luxo usadas como segunda residência que estão legalizadas.
As restrições colocadas à actividade piscatória de Sesimbra e Setúbal têm sido também, desde a aprovação do POPNA, alvo de muitos protestos. Fazer uma avaliação dos resultados destas restrições para concretizar os objectivos de reposição e conservação dos recursos marinhos, assim como sobre as suas consequências para a comunidade de pescadores locais, é fundamental. Esta avaliação deve ser feita em conjunto, seguindo processos participativos, de forma a se corrigirem as deficiências existentes, permitindo compatibilizar a pesca com a preservação ambiental e encontrando mecanismos de compensação da eventual perda de rendimento dos pescadores.

Páginas Relacionadas
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010 Artigo 3.º Entrada em vigor A p
Pág.Página 25