O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

da pequena agricultura e pastorícia pela população residente, a dinamização da economia local e promoção das actividades de turismo da natureza de forma compatível com os objectivos de conservação; f) A inviabilização da construção de casas de habitação para uso secundário não associadas a serviços turísticos, bem como de empreendimentos turísticos que, pela sua dimensão, área edificável ou características, sejam incompatíveis com a preservação ambiental e paisagística ou impliquem a vedação do espaço ocupado ou mesmo a limitação de acesso ao mesmo pela população; g) A introdução de mecanismos expeditos para o controlo da construção ilegal; h) A abertura de um período para legalizar todas as edificações associadas à actividade agrícola ou pastorícia que, construídas há décadas, não têm comprovadamente afectação na protecção dos valores ambientais, paisagísticos e culturais do Parque, servem como residência própria e permanente dos proprietários, tendo os mesmos aí têm a sua actividade económica principal; i) A revisão das restrições na área marinha do Parque, seguindo as recomendações do grupo de trabalho a ser constituído, de modo a compatibilizar a pesca local com a regeneração dos recursos, prevendo eventuais compensações aos rendimentos dos pescadores em virtude das restrições implementadas;

3 — Suspenda, com efeitos imediatos, a co-incineração na cimenteira da SECIL; 4 — Crie, o mais rápido possível, um grupo de trabalho, onde se inclua o Parque, as comunidades piscatórias de Sesimbra e Setúbal, membros da comunidade científica e académica, para a avaliação dos resultados das restrições implementadas na área marinha para a regeneração e conservação dos recursos e suas consequências sobre a actividade da pesca local, propondo recomendações para a correcção a estas restrições, de modo a compatibilizar a pesca local com a preservação ambiental, bem como de mecanismos de eventual compensação dos rendimentos dos pescadores afectados pelas restrições implementadas.

Palácio de São Bento, 20 Outubro de 2010 Os Deputados e as Deputadas do BE: Rita Calvário — Pedro Soares — Mariana Aiveca — Fernando Rosas — José Manuel Pureza — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Luís Fazenda – José Gusmão — Ana Drago — Cecília Honório — Catarina Martins.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 298/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA IMPLEMENTAR DEFINITIVAMENTE O PROGRAMA NACIONAL PARA O USO EFICIENTE DA ÁGUA (PNUEA), QUE AGUARDA PELA SUA IMPLEMENTAÇÃO DESDE O ANO DE 2001, E SE PROMOVA A SUA CONCILIAÇÃO COM OS PLANOS DIRECTORES MUNICIPAIS

A gestão da água é hoje, mais do que nunca, por todo um conjunto de acções de pressão antropogénica, e com efeito cumulativo, um dos principais factores de preocupação mundial e que por esse motivo está presente nas várias agendas das organizações governamentais e não governamentais, estando, inclusive, inscrita nos Objectivos do Milénio das Nações Unidas para 2105, em que se estabeleceu a meta de «Reduzir para metade, até 2015, a percentagem da população sem acesso permanente a água potável e a saneamento básico».
A crescente utilização e consumo mundial não sustentável de água, e em concreto de água potável, um recurso escasso e com uma distribuição profundamente assimétrica pelo globo, está muito associado à pressão demográfica e aos novos padrões do nível de vida, que têm reduzido a sua disponibilidade, agravado, como consequência, pelas alterações climáticas e aumento das situações extremas climatológicas, como secas e até alterações no próprio ciclo ecológico da água, pressão de utilização na agricultura, sector que mais água consome (cerca de 87%), poluição das suas reservas, ou pelo novo paradigma energético que exige cada vez mais a utilização deste recurso, como acontece com as culturas energéticas.
As regiões mediterrânicas, como é Portugal, e até pelas próprias características e objectivos de modernidade com que se comprometeu, são zonas naturalmente susceptíveis às pressões supramencionadas, exigindo por esse efeito medidas de boas práticas de gestão da água, que permitam

Páginas Relacionadas
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010 Artigo 3.º Entrada em vigor A p
Pág.Página 25