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36 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

prestam serviço na Base das Lajes, veio a ser regulamentado através do regulamento do trabalho, assinado a 12 de Fevereiro de 1997.
Nos termos do artigo 4.º do acordo laboral e do artigo 13.º do regulamento de trabalho, as tabelas salariais dos trabalhadores da USFORAZORES deveriam ser actualizadas anualmente com base num inquérito ao comércio realizado na Ilha Terceira sobre os respectivos níveis salariais. No entanto, conforme atestam não só os representantes destes trabalhadores mas também o Governo Regional dos Açores e a representação portuguesa na comissão laboral de acompanhamento do acordo, tal regra de actualização foi reiteradamente objecto de incumprimento, o que configura uma violação de um acordo internacional que prejudica gravemente os trabalhadores.
Acresce a isto a aprovação no passado dia 7 de Maio de 2010, pela Assembleia da República, de duas resoluções sobre o acordo que modifica o acordo laboral e o regulamento do trabalho integrados no Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América. Estas resoluções vão ao encontro das pretensões da administração americana relativamente às actualizações salariais, acabando com a necessidade de um inquérito salarial e fechando os olhos a uma situação irregular de mais de 10 anos, não defendendo os interesses dos trabalhadores portugueses.
Os Estados Unidos da América têm-se escudado no Appropriation Act do Congresso Americano, o qual, alegadamente, não permite à administração americana realizar actualizações salariais superiores ao valor mais elevado definido para os civis do Departamento de Estado dos EUA ou da função pública do país hospedeiro.
Para além de legitimar esta injustiça, as Resoluções n.os 2 e 5/XI estipulam ainda que qualquer alteração imposta pelo Congresso dos EUA à metodologia acordada implicará uma revisão automática do referido regulamento do trabalho e que as alterações salariais estão sujeitas a acordo prévio do Comandante da Base das Lajes, ou seja, demite-se o Estado português das suas responsabilidades para com aqueles trabalhadores portugueses que passam a estar sujeitos a um poder discricionário dos Estados Unidos da América.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 — Garanta o ressarcimento integral dos trabalhadores portugueses pelas autoridades norte-americanas pelos prejuízos sofridos nos últimos 10 anos pelo incumprimento do acordo laboral e respectivo regulamento de trabalho, independentemente de ter sido ou não invocado o procedimento de queixas previsto no primeiro; 2 — Caso não se revele possível obter a efectivação desse pagamento das verbas devidas pelas autoridades norte-americanas, seja o Estado português, através do Governo Regional dos Açores e do Governo da República, a assumi-lo com urgência; 3 — Encete negociações para que o acordo laboral e o regulamento do trabalho sejam urgentemente revistos no sentido de incluir:

a) A garantia de uma quota mínima de trabalhadores portugueses no contingente; b) O estabelecimento de prazos máximos aos diferentes patamares de resolução de conflitos e respectivos mecanismos previstos no Acordo, de molde a respeitar e garantir a efectividade do direito de todos os trabalhadores portugueses de recorrerem aos tribunais; c) A aplicação subsidiária da legislação portuguesa sempre que se mostre necessário dirimir diferendos relativos à aplicação do actual acordo e regulamento de trabalho; d) A entrada em vigor dos aumentos salariais anuais em Janeiro e não em Julho.

Assembleia da República, 25 de Outubro de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Fernando Rosas — Mariana Aiveca — Fernando Rosas — Helena Pinto — Ana Drago — Cecília Honório — Pedro Soares — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — José Gusmão — Rita Calvário.

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