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39 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

5 — No documento em apreço é indicado que as queixas se referem principalmente à cobertura e ao financiamento dos sistemas e aos atrasos para receber as indemnizações.
6 — A revisão da DSII constitui também, juntamente com a revisão da Directiva Sistemas de Garantia de Depósitos e a análise das regras de protecção dos detentores de apólices de seguros, um elemento importante da política da Comissão Europeia para reforçar o quadro regulamentar da União Europeia em matéria de serviços financeiros, tal como referido na Comunicação intitulada «Impulsionar a retoma europeia».
7 — Esta proposta de directiva considera ainda o objectivo fixado a nível do G-20 no sentido de colmatar quaisquer lacunas no sistema de regulação e supervisão e o objectivo de restabelecer a confiança dos investidores no sistema financeiro.
8 — Importa ainda referir que a presente iniciativa insere-se num conjunto mais vasto de medidas relativas aos sistemas de indemnização e garantia, que abrange duas propostas de alteração da directiva relativa aos sistemas de indemnização dos investidores e da directiva relativa aos sistemas de garantia dos depósitos e um livro branco sobre os sistemas aplicáveis no sector dos seguros.
9 — É ainda indicado que a iniciativa resulta de um extenso e contínuo processo de diálogo e consulta com todas as principais partes interessadas, incluindo as autoridades reguladoras dos mercados de valores mobiliários, os intervenientes no mercado, os sistemas nacionais de indemnização dos investidores e os consumidores.
10 — Em relação à vertente jurídica desta proposta de directiva, importa referir que a mesma se baseia no artigo 53.º, n.º 1, do TFUE.
11 — Da análise do documento em causa é ainda referido que os objectivos da presente proposta não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-membros. O quadro legislativo em vigor na União Europeia prevê apenas alguns princípios mínimos de harmonização, deixando ao critério dos Estadosmembros o seu desenvolvimento futuro.
12 — Contudo, os problemas encontrados em alguns Estados-membros mostram a necessidade de uma maior e mais ampla harmonização a nível da União Europeia para assegurar o cumprimento dos objectivos da directiva à escala da União.
13 — Neste contexto, e por último, é ainda de referir que, na realidade, os principais problemas relacionados com a aplicação da directiva decorrem justamente dos amplos poderes de apreciação atribuídos aos Estados-membros.
14 — A proposta visa promover o bom funcionamento do mercado interno de serviços de investimento, mediante uma maior protecção dos investidores e o restabelecimento da sua confiança a nível da União Europeia.
III — Conclusões

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — Quanto ao princípio da subsidiariedade, a proposta de directiva em causa respeita e cumpre.
3 — A matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

IV — Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 18 de Outubro de 2010 O Deputado Relator, Carlos São Martinho — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

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