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40 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

Parte II – Opinião do Relator O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões III.1 – A presente iniciativa apresentada pelo Governo cumpre os requisitos constitucionais e regimentais de agendamento para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.
III.2 – Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011.
III.3 – Na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011, o Governo prevê um crescimento económico do PIB de 0,2%, o que representa um valor superior às previsões avançadas pelo FMI e pelo Banco de Portugal.
III.4 – A previsão do Governo para o crescimento do PIB assenta maioritariamente no comportamento das exportações, na linha da desaceleração esperada do crescimento dos nossos principais parceiros económicos.
III.5 – O Governo prevê que em 2011 a taxa de inflação ascenda aos 2,2% e a taxa de desemprego se mantenha na casa dos 10%, mais concretamente 10,8%.
III.6 – Os pressupostos macroeconómicos para o ano de 2011 relacionam-se com um clima económico de alguma incerteza quanto ao relançamento da economia mundial. O Governo prevê um preço médio do petróleo de 78,8 dólares USD/barril e uma taxa de juro Euribor a 3 meses de 1,1%.
III.7 – A previsão das Administrações Públicas para 2011 aponta para um défice de 4,6%, o que representa uma redução de 2,7 p.p. no défice global. III.8 – Esta previsão concentra-se, essencialmente, na redução da despesa primária corrente.
III.9 – A dívida pública deverá ascender, segundo o Governo, aos 86,6% do PIB em 2011, o que representará um aumento de 4,5 p.p. em relação a 2010. III.10 – De acordo com o Governo, a sua proposta de Orçamento do Estado para 2011 procurará introduzir um conjunto de alterações ao sistema fiscal, visando o reforço da justiça social, o relançamento da economia e o reequilíbrio da relação entre a Administração Fiscal e os contribuintes.

Assim, face ao exposto e nos termos regimentais, a COF é do parecer que a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) – Orçamento do Estado para 2011 preenche as condições para subir a Plenário da Assembleia da República, para apreciação na generalidade, reservando os Grupos Parlamentares a sua posição para o debate e votações.

Parte IV – Anexos

São anexados ao presente relatório os pareceres das Comissões Permanentes da Assembleia da República recebidos pela Comissão de Orçamento e Finanças, a nota técnica da UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental, o parecer da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses e o parecer do Conselho Económico Social.

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 2010.
O Deputado Relator, João Paulo Correia — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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