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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

14

Consultada a base de dados Digesto, confirmou-se que, em caso de aprovação da presente iniciativa, esta

será a segunda alteração à Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar).

Quanto à entrada em vigor, esta terá lugar no dia seguinte ao da sua publicação.

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes:

Portugal passou de um modelo de conscrição, para um regime de prestação de serviço militar baseado, em

tempos de paz, no voluntariado, na sequência da 4.ª Revisão Constitucional, que, na sua Lei Constitucional n.º

1/97, de 20 de Setembro6, determinava a eliminação da expressão «serviço militar obrigatório» (n.º 1 do seu

artigo 185.º).

A Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro7 (Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pela Lei

Orgânica n.º 1/2008, de 6 de Maio8, e aplicada pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro9 (Aprova

o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado

(RV)), com as alterações inseridas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio10, e Decreto-Lei n.º 320/2007,

de 27 de Setembro11, e Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro12, que aprova o Regulamento da Lei do

Serviço Militar.

A Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, institui não só o Dia da Defesa Nacional13 (artigo 11.º e seguintes),

mas também a obrigatoriedade de comparência, com o objectivo de sensibilizar os jovens para a temática da

defesa nacional, bem como no sentido de divulgar o papel das Forças Armadas (n.º 4).

Enquadramento internacional:

Legislação de países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.

Espanha:

Após a análise da principal legislação relativa ao serviço militar em Espanha (Ley 17/1999, de 18 de

Mayo14, Real Decreto 247/2001, 9 de Marzo15 (Por el que se adelanta la suspensión de la prestación del

servicio militar), e Real Decreto 342/2001, de 4 de Abril16 (Por el que se suspende la prestación social

sustitutoria del servicio militar), verificou-se que não existe a figura do serviço militar obrigatório, não tendo o

mesmo sido substituído por um «Dia da Defesa Nacional» com as características do existente no nosso país.

Contudo, a Espanha, comemora o dia das suas Forças Armadas (Dia de las Fuerzas Armadas17, instituído

ainda antes da passagem do serviço militar obrigatório para voluntário.

Itália:

Situação idêntica à espanhola verifica-se em Itália (Lei n.º 226 de 23 de Agosto de 200418), país que

também celebra o dia da Feste delle Forze Armate19). Essa comemoração do dia das Forças Armadas — 4 de

Novembro — é também o dia da Unidade Nacional20 e a sua comemoração remonta ao após a I Guerra

Mundial (1919). Desde 1977 é considerada um feriado móvel. Nos anos 80 e 90 a sua importância foi

perdendo valor. Contudo, desde a presidência de Carlo Azeglio Ciampi, as comemorações à volta desta data e

6 http://dre.pt/pdf1sdip/1997/09/218A00/51305196.pdf

7 http://dre.pt/pdf1sdip/1999/09/221A00/65416550.pdf

8 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/05/08700/0248202482.pdf

9 http://dre.pt/pdf1s/2000/12/288A01/00020011.pdf

10 http://dre.pt/pdf1s/2004/05/119A00/32083219.pdf

11 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18700/0684506854.pdf

12 http://dre.pt/pdf1sdip/2000/11/263A00/64256438.pdf

13 http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/Recrutamento/dia/

14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l17-1999.html

15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd247-2001.html

16 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd342-2001.html

17 http://www.mde.es/

18 http://nir.difesa.it/xdocs/23082004-226.xml?SOLOTESTO=false

19 http://www.difesa.it/Approfondimenti/manifestazioni/4+Novembre/4novembre09/

20 http://www.normattiva.it/dispatcher?task=testoArticolo&datagu=1949-05-

31&paginadamostrare=1&subarticolo=1&redaz=049U0260&direttamentedettaglioatto=true&progressivoarticolo=0&service=213&elementiperpagina=100&numeroarticolo=2&versionearticolo=1&tmstp=1286993730230&direttamentedettaglioatto=null&datavalidita=null

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