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5 DE NOVEMBRO DE 2010

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do seu significado recuperaram notoriedade e foi incutido nova ênfase às festividades, sendo um dia em que

em todo o território italiano as forças armadas se dão à conhecer à sociedade civil e os altos cargos do Estado

se desdobram em cerimónias comemorativas.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer outra iniciativa versando sobre idêntica matéria.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Trata-se de matéria em que parece necessário consultar o Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN),

atentas as suas competências consultivas previstas na primeira parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei

Orgânica n.º 1-B/2009 (Lei de Defesa Nacional): compete ao Conselho Superior de Defesa Nacional, no

âmbito consultivo, emitir parecer sobre (…) os projectos e as propostas de actos legislativos relativos à política

de defesa nacional e das Forças Armadas, à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas

(…).

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa não acarreta, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do

Estado.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 40/XI (2.ª)

(PROCEDE À REVOGAÇÃO DE 433 ACTOS LEGISLATIVOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA

SIMPLEGIS, INCLUINDO A REVOGAÇÃO EXPRESSA DE VÁRIOS DECRETOS-LEIS PUBLICADOS NO

ANO DE 1975, A REVOGAÇÃO DO CÓDIGO ADMINISTRATIVO DE 1936-40 E A ALTERAÇÃO DO

DECRETO-LEI N.º 460/77, DE 7 DE NOVEMBRO, E DO DECRETO-LEI N.º 305/2009, DE 23 DE OUTUBRO)

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Introdução

A Comissão de Política Geral, reunida a 26 de Outubro de 2010, na delegação Assembleia Legislativa em

Ponta Delgada, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores,

procedeu à apreciação, relato e emissão de parecer sobre a proposta de lei n.º 40/XI (2.ª) — Procede à

revogação de 433 actos legislativos no âmbito do Programa SIMPLEGIS, incluindo a revogação expressa de

vários decretos-lei publicados no ano de 1975, a revogação do Código Administrativo de 1946-40 e a alteração

do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, e do Decreto-Lei n.º 350/99, de 23 de Outubro, nos termos do

despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

A proposta de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 14 de

Outubro 2010, tendo sido remetido à Comissão de Política Geral para apreciação, relato e emissão de parecer

até ao dia 3 de Novembro de 2010.

Capítulo I

Enquadramento jurídico

A pronúncia dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de

competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2

do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o que dispõe a alínea g) do n.º

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