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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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32.º e 33.º, respectivamente), a nível distrital mediante a intervenção do governador civil (artigo 34.º) e a nível

municipal através das competências dos presidentes das câmaras municipais no âmbito da protecção civil. A

Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no

âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as

competências do comandante operacional municipal.

O PCP considera que, apesar de a Lei n.º 65/2007 reconhecer as competências dos presidentes de câmara

no âmbito das acções de protecção civil (artigo 6.º), as competências atribuídas ao COM neste normativo

legal, e expressas nos artigos 14.º e 15.º, colidem com as dos presidentes de câmara no mesmo âmbito de

actuação, podendo este facto configurar uma intromissão do poder central na esfera de autonomia do poder

local democrático.

Nestes termos, a presente iniciativa legislativa visa a extinção do cargo de comandante operacional

municipal e considera que as respectivas competências devem ser assumidas plenamente pelo presidente da

câmara municipal, pelo que propõe:

— A revogação da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º e dos artigos 14.º, 15.º e 41.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de

Julho;

— A alteração do artigo 1.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, retirando a parte relativa às

competências do comandante operacional local.

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais:

A presente iniciativa que extingue o cargo de comandante operacional municipal no âmbito dos serviços

municipais de protecção civil deu entrada em 9 de Julho de 2010 e foi admitida no dia 13 do mesmo mês. Foi

anunciada, igualmente, na sessão plenária de 14 de Julho, baixando, na generalidade, à Comissão do

Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (12.ª Comissão). A iniciativa legislativa é subscrita por 13

Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição e do artigo 118.º do Regimento.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português exerce, igualmente, o direito de iniciativa legislativa,

ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa e da

alínea f) do artigo 8.º do Regimento da Assembleia da República.

Esta iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, contem uma designação que traduz

sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma exposição de motivos, dando cumprimento,

assim, aos requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Verificação do cumprimento da lei formulário:

A iniciativa legislativa encontra-se em conformidade com o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 74/98, de

11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, habitualmente designada como

lei formulário.

Caso seja aprovada, e considerando que a iniciativa em apreço não prevê qualquer disposição normativa

no seu articulado sobre o início da vigência do futuro diploma, este entra em vigor no 5.º dia seguinte à sua

publicação, sob a forma de lei, na 1.ª série do Diário da República, nos termos no n.º 2.º e da alínea c) do n.º 2

do artigo 3.º da lei formulário.

III — Enquadramento legal e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes:

Na legislação portuguesa a primeira referência ao Serviço Nacional de Protecção Civil surge através do

artigo 70.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro1 — Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Porém, o

referido artigo foi revogado com a entrada em vigor da primeira Lei de Bases da Protecção Civil — Lei n.º

113/91, de 29 de Agosto2, sendo que esta, no respectivo articulado, não menciona a figura de comandante

operacional municipal no âmbito dos serviços municipais de protecção civil.

1 http://dre.pt/pdf1s/1982/12/28500/40634079.pdf

2 http://dre.pt/pdf1s/1991/08/198A00/45014507.pdf

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