O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010

Artigo 57.º Autonomia financeira

A Ordem goza de autonomia orçamental e financeira, sem prejuízo da tutela prevista neste Estatuto e na Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, bem como da submissão à jurisdição do Tribunal de Contas.

Artigo 58.º Receitas

1 – Constituem receitas da Ordem: a) As contribuições regulares dos seus membros; b) As taxas por actos ou serviços específicos; c) O produto da venda das suas publicações; d) As doações, heranças, legados e subsídios; e) Os rendimentos de bens e de aplicações financeiras; f) As receitas provenientes de actividades e projectos; g) O produto da prestação de serviços; f) Outras receitas previstas na lei.

2 – A Ordem pode recorrer ao crédito dentro dos limites previstos na lei e até ao montante previsto no orçamento aprovado pelo Conselho Geral.

Artigo 59.º Despesas

Constituem despesas da Ordem os gastos com instalações e equipamento e com o pessoal, bem como com todas as actividades necessárias ao desempenho das suas atribuições. CAPÍTULO V Membros da Ordem

SECÇÃO I Inscrição

Artigo 60.º Obrigatoriedade

1 – A atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de nutricionista e dietista, em qualquer sector de actividade, dependem da inscrição na Ordem como membro efectivo.
2 – O uso ilegal do título profissional ou o exercício da profissão sem título são punidos nos termos da lei penal.
3 – Ninguém pode contratar ou utilizar serviços a profissionais que não estejam inscritos na Ordem.
4 – A infracção ao disposto no número anterior constitui contra-ordenação, punível com coima no montante equivalente a entre 3 e 10 IAS, a aplicar pelo Ministro da Saúde, sob proposta da Ordem, à qual compete a instrução do processo e que beneficia de 40% do montante das coimas aplicadas.

Artigo 61.º Inscrição

1 – Podem inscrever-se na Ordem:

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 DECRETO N.º 61/XI CRIA A ORDEM DOS NUT
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 m) A participação nos processos oficia
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 Artigo 3.º Âmbito, sede e delegações r
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 Artigo 8.º Órgãos nacionais São
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 2 – Qualquer membro dos órgãos da Orde
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 SECÇÃO II Conselho Geral Artigo
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 c) Trimestralmente, para apreciação da
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 Artigo 24.º Eleição 1 – O Baston
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 Artigo 27.º Competência Compete
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 3 – O presidente do Conselho Jurisdic
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 Artigo 33.º Competência Compete
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 SECÇÃO VIII Secções profissionais
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 Artigo 40.º Capacidade eleitoral <
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 2 – Os boletins de voto, bem como as
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 Artigo 51.º Secções profissionais
Pág.Página 16
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 a) Os profissionais que detenham lice
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 b) Prova oral sobre conhecimentos de
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 g) Exercer o direito de defesa em qua
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 5 – Os factos apurados em processo pe
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 2 – A pena prevista na alínea a) é ap
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 a) O desempenho de funções de orienta
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 5 – O mandato da comissão instaladora
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010 actividade profissional um ano após o
Pág.Página 25