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38 | II Série A - Número: 038 | 23 de Novembro de 2010

Muitos dos doentes com esclerose múltipla são discriminados no local de trabalho, fruto do desconhecimento da doença.
Acresce que, não raras vezes, as atitudes e comportamentos dos colegas de trabalho são um dos maiores problemas associados a esta doença, isto é, não aceitam que um dos colaboradores tem, de facto, um problema grave de saúde, principalmente porque a esclerose múltipla é uma doença de surtos.
A fadiga é o sintoma mais incompreendido, sendo, muitas vezes, confundido com preguiça ou indolência do trabalhador em causa, o que, naturalmente, promove um clima de mau estar no ambiente de trabalho e marginaliza o trabalhador portador de esclerose múltipla.
Assim, o portador de esclerose múltipla evita levantar a questão, até que os sintomas se manifestem ou interfiram com o seu desempenho profissional.
Cumpre dizer que em, alguns casos, os sintomas são praticamente imperceptíveis ou são bem geridos pelo portador da doença e sem que haja repercussões sobre o seu rendimento laboral.
Na maioria dos casos estes doentes são forçados a abandonar precocemente a vida activa e o mercado de trabalho, o que implica, necessariamente, a reforma antecipada. Esta reforma antecipada sobrecarrega o sistema da segurança social e, consequentemente, contribui para o agravar da sua já delicada situação.
Como a doença evolui por surtos, a solução passa, necessariamente, por conjugar e agilizar a doença com o posto de trabalho.
A SPEM conta nas suas instalações com uma unidade de fisioterapia com os mais modernos equipamentos — aliás, possui um dos três aparelhos existentes em Portugal, usado em patologias do foro neurológico. Mais: este equipamento foi comparticipado, na compra, pelo Estado. A SPEM conta, também, com vários fisioterapeutas especializados e com elevado nível de experiência nesta matéria. Esta mais-valia deverá, no actual contexto e como forma de maximizar sinergias, ser rentabilizada e recomenda-se que o Estado possa celebrar parcerias com este organismo.
Dado o Estado já ter investido no aparelho supra mencionado, pode, e deve, criar protocolos com a SPEM, no sentido de promover uma melhor qualidade de vida aos portadores de esclerose múltipla, como, aliás, já faz com outros centros de saúde no País.
Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

a) Promova acções de sensibilização no sentido de evitar a discriminação dos doentes portadores de esclerose múltipla; b) Promova a realização de estudos com vista à adequação dos tempos de trabalho e incapacidades geradas pela doença; c) Estude mecanismos de maior acessibilidade dos doentes portadores de esclerose múltipla à dispensa de medicamentos, nomeadamente através de um projecto-piloto.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D'Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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