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12 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 311/XI (1.ª), do BE Cria o banco público de terras agrícolas para arrendamento rural Data de admissão: 15 de Junho de 2010 Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Fernando Marques Pereira (DILP) — Joaquim Ruas (DAC).
Data: 20 de Setembro de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

Um Grupo de Deputados do BE subscreve esta iniciativa que visa criar o banco público de terras agrícolas para arrendamento rural.
Os subscritores da iniciativa referem na exposição de motivos que nos últimos anos tem-se assistido ao abandono das terras agrícolas e das zonas rurais, criando sérias dificuldades na gestão do território e no ambiente.
Refere-se que a redução da ocupação agrícola tem sido um dos principais motores do desemprego, envelhecimento e êxodo nas zonas rurais.
Sublinha-se que Portugal depende hoje em mais de 70% das importações para responder às suas necessidades, o que significa um défice na balança comercial agro-alimentar na ordem dos 3,5 mil milhões ano.
Relevam os subscritores que o resultado das políticas públicas tem sido catastrófico, traduzindo-se nos seguintes números: entre 1989 e 2005 o número de explorações agrícolas reduziu-se a um ritmo de 3% ao ano, tendo desaparecido metade das explorações com menos de 5 ha e um quarto das explorações de dimensão superior.
Neste mesmo período as explorações em que o produtor agrícola desempenha a sua actividade a tempo inteiro reduziram-se em 46%. Entre 2000 e 2009 a agricultura portuguesa perdeu 31,6% de trabalhadores, ou seja, mais de 100 000 pessoas.
Referem os autores que numa situação de grave crise económica e financeira como a que vivemos actualmente é fundamental inverter estes números, e por isso, apresentam esta iniciativa legislativa.
Importa disponibilizar as terras agrícolas públicas desocupadas ou que se encontram em estado de abandono. A dificuldade no acesso à terra deve ser ultrapassada, quer para nova instalação quer para ganho de dimensão das unidades produtivas existentes, de forma a melhorarem o seu desempenho técnico e económico.
Para inverter a tendência geral de abandono do mundo rural, com todas as suas nefastas consequências, os subscritores propõem a criação de um banco público de terras agrícolas destinado a facilitar o acesso a terras por via do arrendamento rural.
Estipula-se que o banco de terras é gerido pelo Estado, sendo constituído pelas terras agrícolas de propriedade pública, pertencentes ao Estado ou às autarquias, como resultantes da aplicação do direito de preferência ou de acções públicas de estruturação fundiária e emparcelamento.
Propõe-se a penalização fiscal dos prédios rústicos ou mistos com aptidão agrícola em situação de abandono, a não ser que os mesmos integrem o banco público de terras.

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