O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010

Funchal, 10 de Novembro de 1010 A Chefe de Gabinete, Andreia Jardim.

———

PROJECTO DE LEI N.º 441/XI (2.ª) (ALTERA A LEI N.º 26/94, DE 19 DE AGOSTO, ASSEGURANDO A TRANSFERÊNCIA NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS PELO ESTADO)

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete do Presidente da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão Especializada Permanente, de Economia, Finanças e Turismo, aos 9 dias do mês de Novembro do corrente ano, pelas 11.00 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo ao projecto de Iei п.º 441/XI (2.ª), do CDS-PP, que «Altera a Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, assegurando a transferência na atribuição de apoios pelo Estado».
Sobre o projecto de lei n.º 441/XI (2.ª) propomos a seguinte alteração: eliminação do artigo 2.º.
Deverá ser eliminado do presente projecto de lei o respectivo artigo 2.º, uma vez que, nos termos do artigo 227.º, n.º 1, alíneas a) e o), da Constituição da República Portuguesa, em conjunção com os artigos 36.º, n.º 1, alínea e), e artigo 40.º, alínea c), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, estamos em presença de matéria de reserva legislativa da Região Autónoma da Madeira, não podendo, por isso, ser esta última, nos termos daquele artigo, ser compelida a legislar.
Após análise e discussão, a Comissão nada tem a opor ao projecto de lei em epígrafe.

Funchal, 9 de Novembro de 2010 O Deputado Relator, Nivalda Gonçalves.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Introdução

A Comissão de Política Geral, em 12 de Novembro de 2010, no àmbito da audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, procedeu à apreciação, relato e parecer sobre o projecto de lei n.º 441/XI (2.ª), do CDS-PP — Altera a Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, assegurando a transparência na atribuição de apoios pelo Estado —, nos termos do despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
O projecto de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 28 de Outubro de 2010, tendo sido remetido à Comissão de Política Geral para apreciação, relato e emissão de parecer ate ao dia 17 de Novembro.

Capítulo I Enquadramento jurídico

A pronúncia dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o que dispõe a alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, a alínea i) do artigo 34.º e os artigos 116.º e 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, e com o que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
A emissão do respectivo parecer pela Assembleia Legislativa ocorre num prazo de 20 dias, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Páginas Relacionadas
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 A emissão do parecer da Assembleia L
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 Parte I Considerandos da Comissão
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 — A garantia de recursos, assegurand
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 Parte III — Parecer da Comissão
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 Projecto de lei n.º 442/XI (2.ª) Despa
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 Deputados ou grupos parlamentares, e
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 Estado sobre as mesmas, no quadro da
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 na Resolução14 sobre as «Competência
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 o número de alunos das universidades
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 V — Consultas obrigatórias e/ou fac
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010 vista jurídico, impede-se que seja v
Pág.Página 27