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18 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010

Parte I Considerandos da Comissão

Considerando que:

1 — O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 442/XI (2.ª) — Estabelece um novo regime de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior —, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — Em 21 de Outubro de 2010 a presente iniciativa mereceu o despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, admitindo-a e ordenando a sua baixa à 8.ª Comissão.
3 — A presente iniciativa contém uma exposição de motivos e obedece ao formulário de um projecto de lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário.
4 — O projecto de lei n.º 442/XI (2.ª) visa estabelecer um novo regime de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, substituindo o que se encontra em vigor, aprovado pelo Despacho n.º 144 74/2010, publicado em 16 de Setembro, destinando-se as bolsas a comparticipar os encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de carácter obrigatório.
5 — Atenta a exposição de motivos, os autores da iniciativa do BE afirmam que «uma política de acção social clara, equitativa e justa para os estudantes do ensino superior público constitui, num quadro de agravamento dos encargos das famílias portuguesas com a frequência do ensino, uma prioridade política óbvia».
6 — Informam que, de acordo com o Relatório da OCDE Education at a Glance, divulgado em Setembro de 2010, Portugal é o país da Zona Euro em que as famílias mais desembolsam para financiar o ensino superior.
7 — Acrescentam que, no ano passado, na conferência dedicada ao financiamento do ensino superior, promovida pela Universidade de Lisboa, o investigador Belmiro Cabrito apresentou também um estudo realizado sobre financiamento e composição social dos estudantes do ensino superior, afirmando, numa das suas conclusões, que «em termos evolutivos, o elitismo da universidade portuguesa agravou-se», ou seja, «esta tendência é notória e deve-se provavelmente à nova política de propinas. Em 1995 a média de pagamento de propinas era de 300 euros. Em 2005 passou a ser de 900 euros».
8 — Os autores da presente iniciativa consideram que «as propinas não têm parado de aumentar e atingem este ano, novamente, valores inéditos nos 2.º e 3.º ciclos», apontando como exemplo «os valores das propinas aprovados este ano para os cursos de pós-graduação, 2.º e 3.º ciclos, ministrados no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), relativos ao ano lectivo 2010-2011», onde há 28 cursos de mestrado que têm propinas superiores a 9000 euros, dois cursos com propinas superiores a 20 000 euros e uma pós-graduação em Gestão Empresarial e Energias Renováveis (Energy MBA) que tem como propina o valor de 37 000 euros.
9 — Concluem afirmando que «a política de propinas e os modelos de financiamento do ensino superior em Portugal são (…) entraves á dem ocratização do acesso ao saber e à qualificação e o efeito dessas políticas é muito agravado pela crise social».
10 — Relatam que, «desde Fevereiro de 2010 que o Governo vem anunciando um novo regulamento de atribuição de bolsas a estudantes do ensino superior», mas que «foi preciso esperar até 16 de Setembro para que esse regulamento fosse publicado e ele só enuncia princípios gerais, estando a sua aplicação dependente das normas técnicas», normas estas que «só em finais de Outubro, mais de um mês decorrido desde a abertura do ano lectivo, o Governo tornou públicas».
11 — Consideram que este regulamento resulta «da necessidade de ajustar a acção social escolar ao Decreto-Lei n.º 70/2010, que introduz novas regras nos apoios sociais, e o seu efeito, enquadrado no Programa de Estabilidade e Crescimento, é o de reduzir o universo de beneficiários e o montante das bolsas».
12 — Afirmam a «incapacidade do Governo de resolver este problema», pelo que «o Bloco de Esquerda assume a responsabilidade de apresentar o presente diploma, que regula a atribuição de bolsas no ensino superior e que inclui normas técnicas que devem orientar a sua análise e cálculo».
De acordo com os proponentes, o presente projecto de lei tem como princípios:

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